De forma clara e precisa, o autor trata da pensão por morte, facilitando o trabalho dos Operadores do Direito. Com o advento da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, o benefício da pensão por morte sofreu inúmeras alterações. Esta ferramenta facilita o munus dos profissionais do Direito e também de quem está se preparando para concursos.
Em sede de Pensão por Morte, com o advento da Emenda constitucional n. 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, o
legislador preservou o direito adquirido.
A concessão da pensão por morte obedece o princípio do tempus regit actum, de maneira que a legislação aplicada ao tempo do fato gerador, que é o evento morte do segurado, é a aplicável a cada caso concreto.
Pensão por morte é benefício concedido aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, nos
termos do artigo 201, V, da Constituição Federal de 1988, eu estabelece:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de
filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.