PLANILHA DE CÁLCULO - RELP

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RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O RELP foi regulamento pela Instrução Normativa nº 2078/2022. As empresas que possuem débitos no âmbito do Simples Nacional, apurados até fevereiro de 2022, poderão pagar ou parcelar as suas dívidas, mesmo que tenham sido excluídas ou desenquadradas do referido regime.

1. Prazo para adesão: 31/05/2022.

2. A dívida poderá ser paga em até 180 vezes, com redução de até 90% dos encargos moratórios.* (a depender do volume perdido de TRB 2019X2020).

3. No RELP também podem ser incluídos parcelamentos em andamento ou rescindidos.

4. Parcela mínima de R$300,00 para ME e EPP e de R$50,00 para MEI.

Para que a apuração seja feita você precisará inserir os seguintes dados:

1. RECEITA BRUTA: Mar/2019 a Dez/2019 e Mar/2020 a Dez/2020.

2. VALORES VENCIDOS DO SIMPLES NACIONAL.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato: rita_contabil@outlook.com

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