Planilha de Cálculos Judiciais Trabalhistas para Advogados

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Devido à necessidade de se informar valores para os pedidos (art. 319, IV, CPC, e § 1º do art. 840, da CLT), torna-se necessária a feitura dos cálculos, chamados de "cálculos iniciais".

É muito comum inserir na inicial os valores das verbas pleiteadas de forma presumida, sem efetuar a conta, minuciosamente. Fazem isso apenas para obter os valores dos pedidos. Não é uma boa prática, principalmente com a edição da Lei nº 13.467 / 2017, que prevê multas e pagamento de despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, para quem fizer pedidos indevidos ou com valores além dos cabíveis. Vale observar também que, depois da entrada em vigor dessa nova lei, muitos juízes nem estão aceitando mais a entrada da inicial desacompanhada dos cálculos, com a discriminação das verbas e respectivos valores.

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