Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos - PGRS - Planilha
De acordo com a lei 12.305/10 e Decreto 10.936/22
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– Coleta, Transporte e Acondicionamento:
Visando implantar procedimentos adequados para efetivação do Programa de Coleta Seletiva previsto no presente Plano de Gerenciamento de Resíduos e obedecem às seguintes etapas:
a) Coleta
– Será efetuada por funcionários devidamente treinados e equipados com luvas, botas, materiais de proteção adequados, que diariamente, de acordo com os horários que serão definidos pelo condomínio, farão o recolhimento dos Resíduos previamente selecionados nos apartamentos/departamentos/etc e acondicionados.
b) Transporte – Após o recolhimento, será efetuado o transporte destes Resíduos, por meio de carrinhos/manualmente até o local de Armazenamento dos Resíduos do empreendimento.
c) Acondicionamento – Será feito no Local de Armazenamento, que fica no pátio externo, com as seguintes características físicas: céu aberto, acimentado, onde os sacos plásticos recolhidos e previamente selecionados serão dispostos dentro de containers/galões/lixeiras, com 500 litros, seguindo a seguinte padronização: Orgânicos – Serão depositados em containers/galões/lixeiras, com 500 litros, com identificação padronizada, na cor Marrom, seguindo resolução do 275/01 do Conama; Rejeitos – De acordo com resolução CONAMA 275/2001, serão depositados em containers/galões/lixeiras, com 500 litros, com identificação padronizada, como abaixo:
PADRÃO DE CORES DOS CONTENTORES, ESTABELECIDO PELA ESOLUÇÃO CONAMA nº 275/01:
AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e serviço de saúde
ROXO: Produtos Radioativos
MARROM: produtos orgânicos
CINZA: resíduo geral, não recicláveis
