Plano de Gerenciamento de Residuos Sólidos - PGRS - Planilha

Português

De acordo com a lei 12.305/10 e Decreto 10.936/22

.

– Coleta, Transporte e Acondicionamento:

Visando implantar procedimentos adequados para efetivação do Programa de Coleta Seletiva previsto no presente Plano de Gerenciamento de Resíduos e obedecem às seguintes etapas:

a) Coleta

– Será efetuada por funcionários devidamente treinados e equipados com luvas, botas, materiais de proteção adequados, que diariamente, de acordo com os horários que serão definidos pelo condomínio, farão o recolhimento dos Resíduos previamente selecionados nos apartamentos/departamentos/etc e acondicionados.

b) Transporte – Após o recolhimento, será efetuado o transporte destes Resíduos, por meio de carrinhos/manualmente até o local de Armazenamento dos Resíduos do empreendimento.

c) Acondicionamento – Será feito no Local de Armazenamento, que fica no pátio externo, com as seguintes características físicas: céu aberto, acimentado, onde os sacos plásticos recolhidos e previamente selecionados serão dispostos dentro de containers/galões/lixeiras, com 500 litros, seguindo a seguinte padronização: Orgânicos – Serão depositados em containers/galões/lixeiras, com 500 litros, com identificação padronizada, na cor Marrom, seguindo resolução do 275/01 do Conama; Rejeitos – De acordo com resolução CONAMA 275/2001, serão depositados em containers/galões/lixeiras, com 500 litros, com identificação padronizada, como abaixo:

PADRÃO DE CORES DOS CONTENTORES, ESTABELECIDO PELA ESOLUÇÃO CONAMA nº 275/01:

AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e serviço de saúde

ROXO: Produtos Radioativos

MARROM: produtos orgânicos

CINZA: resíduo geral, não recicláveis

Mostrar mais