Por Que Regulamentar os Algoritmos Antes Que Eles Nos Regulem — Brasil, Itália e Portugal

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Um algoritmo já decide crédito, nota escolar, prioridade em fila e suspeita policial — e a inteligência artificial passou a decidir o que você aceita como verdade. A pergunta jurídica é quem regula quem.

O debate público sobre IA oscila entre o entusiasmo comercial e o alarme genérico. Ao jurista isso não basta. É preciso saber o que já vale hoje — o art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet depois da virada de junho de 2025, a Resolução CNJ n.º 615/2025 — e o que ainda falta, a começar pelo Projeto de Lei n.º 2.338/2023 e por seus gargalos de enforcement, capacidade institucional e captura regulatória. E é preciso comparar: o regulamento europeu de inteligência artificial, o art. 22 do RGPD e a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital oferecem um contraponto do qual o Brasil pode aprender — e do qual, em certos pontos, não deve copiar.

O QUE VOCÊ ENCONTRA DENTRO — 9 capítulos

- O que é, afinal, um algoritmo, e por que o jurista precisa saber;

- Delegação epistêmica: quando transferimos a outrem a autoridade para dizer o que é verdadeiro;

- O Estado de Direito como infraestrutura da liberdade, e a tese de Lessig de que o código é lei;

- A erosão da verdade na era algorítmica, com Zuboff, Pasquale e a economia da caixa-preta;

- O algoritmo como agente cego: a otimização da injustiça e a dignidade como variável não quantificável;

- O caso brasileiro I — o que já existe: art. 20 da LGPD, Marco Civil, Resolução CNJ n.º 615/2025 e o racismo algorítmico no diagnóstico de Tarcízio Silva;

- O caso brasileiro II — o que falta: o PL n.º 2.338/2023, sua tramitação, suas lacunas e os riscos de fragmentação e captura regulatória;

- O contraponto europeu: o regulamento de IA, o art. 22 do RGPD e o modelo português;

Por Brazuka (Reginaldo Nunes Barbosa): jurista, jornalista e engenheiro.

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