Prática do Processo Tributário
Na data de 20 de dezembro de 2023, tivemos o advento da Emenda Constitucional n. 132, trazendo a reforma tributária, a qual se inicia em 2026 e se concluído no ano de 2033.
Para os Tributaristas se abre imensas oportunidades de recuperação de créditos tributários, em razão das inconstitucionalidades trazidas pela Reforma Tributária.
Os Tributaristas que operam na esfera administrativa ou contenciosa, vivem das irregularidades fiscais ocorridas em até cinco anos passados e a Reforma Tributária deve ser analisada para combater os vícios de ilegalidade e vícios de inconstitucionalidade, o que aumentará muito os trabalhos dos Advogados.
Mesmo com a reforma tributária, continuaremos advogando sem ter audiências e manuseando as mesmas 6 ações tributárias tradicionais.
Como o Fisco, por meio das edições de Leis Complementares para regularizar a Reforma Tributária. Isto exige análise pormenorizada pelos Tributaristas a partir do ano de 2026.
Neste momento, os Tributaristas continuam faturando alto nas ações tributárias oriundas das ilegalidades do Fisco, como por exemplo, a Tese do Século, da recuperação do ICMS na base do PIS e da Cofins, a tese da recuperação do ICMS na TUSD e na TUST e a tese da recuperação do PIS e da Cofins pode ser da sua base de cálculo.
Muita coisa não muda, de forma que o autor deixa a matéria esclarecida neste aspecto.
