Prática Penal Eleitoral - Aspectos Materiais e Processuais
O Direito Eleitoral é um dos ramos jurídicos mais dinâmicos, seja pela mudança constante da legislação federal, incluindo as Resoluções do TSE, seja pela oscilação jurisprudencial. Acresce-se a isso diversas alterações legislativas que impõem a revisão ou novos posicionamentos jurídicos.
Atuar nesse ramo jurídico com excelência exige, além de atualização normativo-jurisprudencial permanente, experiência da prática forense, pois são muitas as especificidades que juízes, promotores, servidores e advogados enfrentam nas situações cotidianas das (pré)-campanhas eleitorais.
Na área criminal eleitoral, a situação é mais complexa ainda, pois, além da necessidade de conhecimento especializado sobre os 96 (noventa e seis) delitos previstos em 07 (sete) diplomas normativos esparsos, a competência da Justiça Eleitoral sofre alargamento nos casos concretos em que verificada a prática de crimes “comuns” conexos.
Assim, conhecer e saber corretamente aplicar os tipos penais conexos mais recorrentes, sobretudo aqueles praticados contra a Administração Pública e que envolvem a criminalidade organizada, deve fazer parte do escopo básico de qualquer capacitação eleitoral. Isto fica mais urgente ainda após a sanção da Lei n°15.538/2026, que instituiu o Marco Legal contra o Crime Organizado no Brasil e cuja aplicação pode ocorrer no pleito de 2026, diante do cenário crescente de tentativa de infiltração/interferência das facções e milícias no processo eleitoral como um todo.
Além disso, temos a promulgação de emendas constitucionais, legislação superveniente, a publicação de Resoluções do TSE, bem como a fixação de diversas teses jurisprudenciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigem cumprimento obrigatório nos procedimentos e decisões tomadas em toda a Justiça Eleitoral.
