PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL - Saiba o que pode e não pode
A Eleição de 2026 já começou: filiações partidárias, lançamento de pré-candidaturas, críticas aos adversários políticos, “prestação de contas” por meios de publicidade paga, propostas de mudanças e pedido de voto são algumas das condutas já verificadas neste fim de ano pré-eleitoral e que tendem a se intensificar no início de 2026.
A legislação eleitoral não possui um capítulo específico sobre as pré-candidaturas, o que causa bastante insegurança jurídica sobre todas as permissões e vedações existentes em cada momento calendário eleitoral. Além disso, as Resoluções e a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criaram regras próprias sobre este momento importante da vida política e cujo desrespeito pode ocasionar, antecipadamente, a derrota do pré-candidato, ou mesmo a cassação do seu registro.
Pensando nisso, o Curso “Pré-Campanha Eleitoral – Saiba o que pode e não pode” vai abordar todos os aspectos teóricos, práticos e jurisprudenciais do assunto, possibilitando o conhecimento antecipado de todas essas regras e evitando a prática de ilegalidades, desde as mais simples (punidas com multa) até as mais graves (sejam crimes que podem ensejar a prisão, ou ilícitos cassatórios que podem vir a impedir o próprio registro de candidatura, ou a cassação do mandato).
