Questões Inéditas Lei Complementar 59 de 18/01/2001

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Veja a questão amostra:

Questão 338 - De acordo com o art. 293 da Lei Complementar nº

59/2001, o relatório conclusivo da sindicância deverá ser

apresentado à:

a) autoridade instauradora.

b) autoridade competente.

c) autoridade superior.

d) autoridade julgadora.

Questão 338 – Gabarito A. O art. 293, § 4º, estabelece que ultimada

a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à

autoridade instauradora. A autoridade instauradora é aquela que

determina a abertura da sindicância para apurar fato ou

circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de

servidor. As demais alternativas são genéricas ou imprecisas.

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