Questões Inéditas Lei Complementar 59 de 18/01/2001
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Veja a questão amostra:
Questão 338 - De acordo com o art. 293 da Lei Complementar nº
59/2001, o relatório conclusivo da sindicância deverá ser
apresentado à:
a) autoridade instauradora.
b) autoridade competente.
c) autoridade superior.
d) autoridade julgadora.
Questão 338 – Gabarito A. O art. 293, § 4º, estabelece que ultimada
a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à
autoridade instauradora. A autoridade instauradora é aquela que
determina a abertura da sindicância para apurar fato ou
circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de
servidor. As demais alternativas são genéricas ou imprecisas.
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