Recurso de Revista - O Caminho das Pedras
I - Pedagogia.
Com uma pedagogia inspirada na aliança entre teoria e prática, o projeto do Caminho das Pedras volta o foco para a visão técnica do Recurso junto ao TST, em razão da natureza extraordinária daquela Corte, com vista à satisfação do jurisdicionado e, consequentemente, de seus representantes, bem assim em respeito ao princípio constitucional da entrega célere da prestação jurisdicional, considerando-se a previsão, também, constitucional, da indispensabilidade do advogado à administração da Justiça (art. 133/CF).
II- A grande Ideia.
Transformar em Pérola´S as pedras no Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em quase 40 anos de atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete, criadora e instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de facilitação do acesso à Corte Superior.
III – O que este Caminho vai te mostrar:
1- Quais são as pedras que entravam a passagem do TRT para o TST (onde você está errando no manejo do RR)
2- Qual a visão do TST acerca da admissibilidade dos recursos
3- Como manejar o Recurso de Revista no rigor do § 1ºA-896/CLT
IV – Motivação:
1. Muitas vezes a inadmissibilidade dos recursos no TST advém do desconhecimento ou pouca familiaridade com a peculiar dinâmica de interposição dos recursos em matéria trabalhista, no TST, que envolve o rigor da observância dos seus pressupostos intrínsecos.
2. O TST, por ser uma instância extraordinária, realiza o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, sob rigoroso crivo de aferição dos seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, previstos no art. 896 da CLT. Torna-se inarredável o domínio da técnica recursal nesse grau de jurisdição.