Recurso Ordinário - Arts. 1.027 e 1.028 - Com Modelo de Petição

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Recurso Ordinário

Com o advento da Constituição Federal de 1988, foi criado o Recurso Ordinário.

Entende-se o recurso ordinário como espécie recursal autônoma, apesar de analogicamente ser parecido com a apelação.

Sua previsão é Constitucional, tratado nos artigos 102, II e 105, II da Magna Carta, tendo seu regulamento na Lei n. 8.038, de 1990 e artigos 1.027 e 1.028 do Novo CPC.

Vemos ainda o Recurso Ordinário tratado na Constituição de 1969, no artigo 119, II.

Com o advento da Carta Constitucional de 1988, o Recurso Ordinário teve a competência para seu julgamento e hipóteses de seu cabimento tiveram alterações, eis que até então era exclusivamente de competência do Supremo Tribunal Federal, sendo agora o STF e o STJ competentes para julga-lo (arts. 102, II, a, e art. 105, II, b e c).

Diferencia-se dos recursos extraordinário e especial, por possuir fundamentação livre e devolutividade ampla.

O manuseio do Recurso Ordinário, deve observar que nos limites recursais, as matérias de fato e de direito, analisada ou não pelo tribunal de origem, terá sua apreciação pelo Tribunal Superior.

Insta salientar que o manuseio dos recursos especial e extraordinário, serve para assegurar correta aplicação de normas federais constitucionais e infraconstitucionais, não se prestando para reexame de fatos, o que é feito no Recurso Ordinário.

Desta forma, nos casos de cabimento do Recurso Ordinário, o tribunal a quo tem atuação no sentido de primeiro grau de jurisdição, podendo o Tribunal Superior proceder reexame tanto de matérias de direito quanto as de fato, similarmente à apelação.

Utiliza-se o Recurso Ordinário para reformar ou invalidar a decisão impugnada.

Cumpre ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de recursos ordinários das decisões denegatórias de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, devendo ser decididos em única e última instância pelos Tribunais Superiores, nos termos do art. 102, II, a, da Constituição Federal.

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