RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: uma tarefa que não cabe apenas ao Estado
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o sistema penitenciário e sua função ressocializadora,
que é prevista na Lei de Execução Penal. Também conhecer a evolução histórica para entender e comparar a sua
real aplicação nos dias atuais e dirimir a responsabilidade entre Estado e sociedade, com a finalidade de elencar as
atribuições, tanto da sociedade quanto do Estado nessa ressocialização. Para a realização da pesquisa utilizou-se o
método indutivo na fase lógica, e cartesiano na fase de tratamento dos dados colhidos. Chega-se ao entendimento
de que não cabe apenas ao Estado oferecer estrutura e programas para ressocializar os detentos, cabe também
à sociedade, que detém a responsabilidade de assegurar a inserção destes no meio social, sem discriminação
decorrente de seu estado como detento ou ex-detento.
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