Restauração dos Autos - Arts. 713 a 718 NCPC - Teoria
Obra contendo Doutrina, Legislação, Jurisprudência e Prática sobre a matéria, destinada aos Operadores do Direito, tais como concursandos, Juízes, advogados, procuradores municipais, procuradores legislativos, professores de direito, acadêmicos de direito, notários, registradores, tabeliães, escreventes, delegados promotores, peritos, prefeitos, vereadores, funcionários públicos, despachantes, agentes de defesa, que precisam dominar este palpitante ramo do Direito.
Processo Judicial
Processo judicial nada mais é do que um conjunto de atos ordenados, os quais na grande maioria das vezes, são documentados, exceto em alguns procedimentos em que são aceitos atos expressados apenas oralmente, como ocorre nos Juizados Especiais.
O bom andamento de um processo, exige formalização de atos que, em sequência, vão documentando o seu desenvolvimento e que servirão como instrumento para o julgamento que do juiz.
A palavra autos significa “capa”, ou seja, autuar é o mesmo que “pôr capa”.
Os autos formalizam a prática dos atos processuais, provam a sua realização e seu conteúdo.
Para proteger os autos processuais, o legislador procurou especificar procedimentos para regular a recuperação de feitos que venham a se perder ou a sofrer destruição, voluntária ou não.
O artigo 712, do NCPC estabelece que verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração e que havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
Entende-se como autos suplementares nada mais do que uma duplicata dos autos originais que, segundo o legislador, o escrivão está obrigado a fazer, justamente para o caso de extravio ou destruição destes.
Desta maneira, no caso de extravio dos autos originais, normalmente passa-se direto ao procedimento legal que visa restaurá-los, cuja instauração está prevista no Novo Código de Processo Civil.
Do Estado da Causa
O art. 713 estabelece que na petição
