RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO SETOR PÚBLICO

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Vamos abordar, nestas páginas, as incidências de imposto de renda na fonte nas contratações de prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física. Trataremos das hipóteses de incidências, fatos geradores, momento da retenção, isenções, não incidências, dispensas, alíquotas incidentes, bases de cálculo, entre tantas outras questões que envolvem este assunto de cunho fiscal/tributário.

Abordaremos quando o imposto de renda pode ser considerado como receita municipal, conforme decisão do STF de 8 de outubro de 2021. Também trataremos das principais obrigações acessórias existentes hoje e futuras, daremos exemplos de situações e haverá um capítulo de perguntas e respostas.

Enfim, buscaremos de todas as formas possíveis auxiliá-lo na sua luta diária, no correto cumprimento das obrigações existentes na legislação em relação à retenção na fonte do imposto de renda, não colocando em risco você, servidor, e o órgão público ao qual é vinculado, com questões de renúncia de receita, atrasos em pagamentos, falta de retenção, falta de cumprimento de obrigações acessórias, tendo como consequência apontamentos de Tribunal de Contas, multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil, pagamento de multas, trancamento de certidões negativas e outras penalidades previstas na legislação pátria pelo descumprimento de questões tributárias.

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