NR 10 e SEP
Atender os critérios da NR-10 da Portaria 3214/78 e Portaria 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que realiza atividade direta ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Quando falamos no setor elétrico, referimo-nos normalmente ao Sistema Elétrico de Potência (SEP), definido como o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição inclusive.
Conteúdo Programático – 40 horas
Conta com ART registrado no CREA e assinatura de profissionais devidamente habilitados em seus conselho de classe.
