Sindicância - Processo Administrativo
Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a produção de provas e a ampla defesa.
Se instaura a sindicância quando a autoridade tver ciência ou notícia de qualquer circunstância irregular é obrigada a providenciar, no âmbito de sua Unidade/Órgão, a apuração dos fatos e das responsabilidades.
Será a sindicância promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria.
Se definida a conduta irregular e sua autoria, instaura-se diretamente o processo administrativo disciplinar ou processo sumário, em caso de falta gravíssima.
Deriva a palavra sindicância de sindico, em grego súndikos, significando antigo procurador de uma comunidade helência.
Sindicância corresponde ao procedimento onde se colhem e se reúnem informações tendentes a trazer elementos esclarecedores de determinados atos ou fatos, sendo que sua apuração é feita no interesse superior e segundo a decisão da autoridade administrativa.
A sindicância pode ser de natureza privada ou oficial, de maneira que pode se realizar no campo da empresa particular ou da administração pública.
Trata-se de meio preventivo e cautelar cuja finalidade é evitar decisões temerárias e poupar a empresa particular ou a administração de expor seus empregados ou servidores a despedidas ou processos injustos. É um meio sumário de investigação, ou seja, não obedece a rito solene.
A sindicância não pode ser excessivamente sumária, pois a mesma pode não é capaz de conferir ao problema uma solução segura.
A sindicância poderá ser pública ou sigilosa, de-pendendo dos interesses do serviço, devendo ser declarado na Portaria de Instauração, lavrada pela autoridade competente.
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