SNGPC
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.
O SNGPC, de forma gradual, entre 2007 e 2008, substituiu a escrituração tradicional, em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária).
Através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586, de 17 de dezembro de 2021, a ANVISA suspendeu temporariamente a obrigatoriedade da transmissão de arquivos XML das movimentações de medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, conforme previsto pela RDC 22, de 29 de abril de 2014.
Assim, a partir dessa mudança, as atividades que envolvem medicamentos e insumos sujeitos à escrituração não deveriam sofrer prejuízos e os estabelecimentos tinham de manter seus registros internos atualizados, somente sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer ao prazo de guarda documental de dois anos, previsto no art. 19 da RDC 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021.
Agora em 2024, a Anvisa informou que a inclusão de informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser obrigatória no primeiro semestre de 2025.
Portanto, devido a importância e criticidade do bom uso desta ferramenta pelas empresas, pelo responsável legal e farmacêutico responsável técnico, o curso visa conscientizar, capacitar e reciclar os farmacêuticos para uso correto deste sistema.
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