A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) definida na LEI N° 13.709 de 14 de agosto de 2018 tem como objetivo determinar como deve ser feito o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, seja pessoa jurídica ou física com direito público ou privado. Dessa forma, a lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A medida determina como deve ser feito o tratamento e armazenamento de dados, condicionando a autorização prévia do concedente, dessa forma antes da utilização, tratamento ou armazenamento de dados pessoais é necessário que o concedente autorize a utilização dos mesmos, tendo de forma clara, a especificação de como esses dados serão utilizados e como e por quanto tempo serão armazenados. Nesta série de vídeos será possível analisar quais os maiores impactos da área notarial e registral e o que é necessário para adequação de forma precisa à nova lei.