Acordo Para Uso de Inteligência Artifical - Fornecedores
Atualizado em Setembro, 2026
Este Acordo para Uso de Inteligência Artificial é celebrado pela entidade do Grupo Hotmart signatária do CONTRATO principal com o Fornecedor (doravante HOTMART), e o Fornecedor (doravante CONTRATADA).
O presente Acordo para Uso de Inteligência Artificial (“Acordo”) é aplicável a todas as instâncias de uso de Sistemas de Inteligência Artificial decorrentes do cumprimento do CONTRATO celebrado entre as Partes, e integra o Contrato para todos os fins de direito. As demais disposições não afetadas por este Acordo permanecerão em pleno vigor.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
1. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA poderá utilizar sistemas baseados em máquina que, com graus diferentes de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, inferem, a partir de um conjunto de dados ou informações que recebem, como gerar resultados, em especial previsões, conteúdo, recomendações ou decisões que possam influenciar o ambiente virtual, físico ou real, assim como gerar ou modificar textos, imagens, áudios, vídeos ou códigos de software (“Sistemas de Inteligência Artificial”).
2. A CONTRATADA declara e garante que:
- Mapeou todos os Sistemas de Inteligência Artificial que serão ou poderão ser utilizados na prestação de serviços e mantém lista completa e atualizada de todos eles, com indicação do nome comercial e fornecedor de cada solução, que será compartilhada com a HOTMART sempre que solicitado.
- Analisou cuidadosamente os termos, condições de uso, políticas e demais documentação aplicável a cada Sistema de Inteligência Artificial, tendo compreendido todos os detalhes de funcionamento, limitações, casos de uso e riscos associados a cada um dos Sistemas de Inteligência Artificial que utilizará antes da sua efetiva utilização.
- Avaliou detidamente, a seu exclusivo critério e de forma independente, e confirmou, com auxílio de consultores jurídicos externos, que todos os Sistemas de Inteligência Artificial que serão ou poderão ser utilizados na prestação de serviços cumprem integralmente com todas as leis, regulamentos, códigos ou frameworks aplicáveis, inclusive normas internacionais com efeitos extraterritoriais, a exemplo do Regulamento nº 2024/1689 da União Europeia, quando aplicável.
- Realizou testes prévios para garantir que os Sistemas de Inteligência Artificial que serão ou poderão ser utilizados na prestação de serviços são confiáveis, precisos e seguros, e continuará realizando testes de controle periódicos durante toda a vigência do CONTRATO, informando imediatamente à HOTMART caso determinado Sistema de Inteligência Artificial não passe nos testes realizados.
- Realizará o monitoramento constante das atualizações de quaisquer leis, regulamentos, código ou frameworks aplicáveis, inclusive normas internacionais com efeitos extraterritoriais, para garantir que os Sistemas de Inteligência Artificial que serão ou poderão ser utilizados na prestação de serviços permanecem em conformidade integral com tais atualizações legais, e imediatamente informará a HOTMART caso identifique que as mudanças na legislação não são atendidas pelos Sistemas de Inteligência Artificial utilizados.
- Os Sistemas de Inteligência Artificial que serão ou poderão ser utilizados na prestação de serviços não violam, direta ou indiretamente, direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos autorais ou de imagem incidentes sobre os dados, obras ou conteúdos utilizados para o treinamento ou aprimoramento desses sistemas. Adicionalmente, a CONTRATADA declara que, no momento da assinatura do CONTRATO, não possui conhecimento de qualquer alegação de potencial violação a direitos de propriedade intelectual de terceiros contra os fornecedores de respectivos Sistemas de Inteligência Artificial.
- Caso um determinado Sistema de Inteligência Artificial seja disponibilizado em versão(ões) gratuita(s) e versão(ões) paga(s), a CONTRATADA somente utilizará a(s) versão(ões) paga(s) de respectivo Sistema de Inteligência Artificial durante a prestação dos serviços.
- Caso um determinado Sistema de Inteligência Artificial seja disponibilizado em modelo open-source, a CONTRATADA somente utilizará respectivo Sistema de Inteligência Artificial se sua licença expressamente permitir a comercialização de serviços/produtos derivados da utilização do respectivo Sistema de Inteligência Artificial.
- Possui contrato firmado, por escrito e atualmente em vigor, com todos os fornecedores dos Sistemas de Inteligência Artificial que serão ou poderão ser utilizados na prestação de serviços.
- Treinou todos os seus sócios, administradores, diretores, empregados e terceirizados que farão uso de Sistemas de Inteligência Artificial para a prestação dos serviços previstos no CONTRATO antes da utilização dos Sistemas de Inteligência Artificial, bem como realiza, e continuará realizando, treinamentos frequentes com todos eles sobre a correta utilização, os riscos e eventuais proibições no uso de Sistemas de Inteligência Artificial.
- Não utilizará, nem permitirá que sejam utilizados, quaisquer informações e dados compartilhados pela, ou obtidos da, HOTMART, incluindo dados pessoais e dados comerciais, para o treinamento de Sistemas de Inteligência Artificial, salvo mediante expressa autorização da HOTMART ou objeto contratual neste sentido.
- Não utilizará nenhum conteúdo gerado por Sistemas de Inteligência Artificial para serviços prestados à HOTMART em benefício próprio ou em benefício de terceiros.
- Todos os documentos, produtos, trabalhos e/ou serviços que forem ser disponibilizados à HOTMART e que tiverem utilizado Sistemas de Inteligência Artificial passaram por teste, validação e revisão humana antes de serem entregues à HOTMART, e que há rotinas periódicas de revisão ou meios disponibilizados por padrão que possibilitem o monitoramento do comportamento do Sistema de Inteligência Artificial.
- Ao utilizar Sistemas de Inteligência Artificial, a CONTRATADA se compromete a informar aos usuários, de forma clara, transparente e facilmente perceptível, em cada um dos respectivos documentos, produtos, trabalhos e/ou serviços, sobre a utilização do Sistema de Inteligência Artificial.
- Mantém medidas de segurança apropriadas para garantir que Sistemas de Inteligência Artificial que não sejam autorizados ou não tenham sido mapeados não sejam indevidamente utilizados por seus sócios, administradores, diretores, empregados e terceirizados.
- Manterá trilhas de auditoria ou logs de todos os usos de Sistemas de Inteligência Artificial que permitam verificar exatamente as instruções fornecidas aos Sistemas de Inteligência Artificial para produção dos resultados, por todo o período de vigência do CONTRATO e por 5 (cinco) anos após o término do CONTRATO.
- Prontamente prestará todas as informações que forem solicitadas pela HOTMART sobre o uso de Sistemas de Inteligência Artificial.
- Informará à HOTMART, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sobre quaisquer atualizações ou mudanças relevantes que serão implementadas nos Sistemas de Inteligência Artificial que utiliza para a prestação dos serviços. Caso o fornecedor dos Sistemas de Inteligência Artificial não comunique à CONTRATADA sobre atualizações ou mudanças relevantes antes do prazo previsto acima, a CONTRATADA se obriga a comunicar tais atualizações ou mudanças relevantes à HOTMART na mesma data em que for informada pelo fornecedor dos Sistemas de Inteligência Artificial.
- Informará à HOTMART, com antecedência mínima de 1 (um) mês, sobre a descontinuação de quaisquer Sistemas de Inteligência Artificial que utiliza na prestação dos serviços. Caso o fornecedor dos Sistemas de Inteligência Artificial não comunique à CONTRATADA sobre a descontinuação antes do prazo previsto acima, a CONTRATADA se obriga a comunicar tal fato à HOTMART na mesma data em que for informada pelo fornecedor dos Sistemas de Inteligência Artificial.
2.1. As declarações e garantias previstas na Cláusula 2. são verdadeiras, precisas, completas e corretas nesta data, e assim permanecerão enquanto o CONTRATO principal permanecer em vigor.
3. Os direitos de propriedade intelectual sobre todos os resultados ou conteúdo gerado por Sistemas de Inteligência Artificial para a prestação de serviços serão de titularidade única e exclusiva da HOTMART.
4. A CONTRATADA se obriga a realizar monitoramento constante de quaisquer informações públicas sobre os Sistemas de Inteligência Artificial que utilizar, assim como sobre seus fornecedores, no intuito de identificar quaisquer controvérsias, polêmicas ou anúncios de fiscalização ou de imposição de sanções que possam surgir a respeito de tais Sistemas de Inteligência Artificial ou seus fornecedores.
4.1. Caso seja identificado qualquer fato na forma da Cláusula 4, a CONTRATADA se obriga a imediatamente informá-lo à HOTMART, com todos os detalhes conhecidos e com uma avaliação dos riscos que podem surgir a partir de tal fato. Caso as informações estejam incompletas no momento da comunicação inicial, as atualizações acerca das referidas falhas deverão ser encaminhadas à HOTMART de forma contínua na medida que forem identificadas.
5. A CONTRATADA permite que a HOTMART, ou representante devidamente indicado por ela, tenha acesso integral e irrestrito, mediante solicitação prévia com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ao ambiente tecnológico da CONTRATADA utilizado em conexão com a utilização de Sistemas de Inteligência Artificial para a prestação de serviços, incluindo a qualquer sistema, computador, servidor, máquina virtual, hardware, software ou outro meio ou ferramenta utilizado. Tal acesso terá a finalidade de avaliar o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, ficando estabelecido que a CONTRATADA deverá cooperar com a HOTMART ou seu representante no fornecimento de acesso e informações suficientes para atingir tal finalidade. Caso sejam identificadas violações às disposições deste Acordo ou do CONTRATO, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos necessários para sanar imediatamente tais violações, sem prejuízo dos demais remédios disponíveis à HOTMART.
6. Caso a CONTRATADA tome ciência de qualquer ocorrência, concreta ou suspeita, de incidentes ou problemas com, ou decorrentes do, uso de Sistemas de Inteligência Artificial, que possam provocar impacto aos usuários dos sistemas e/ou aos titulares de dados, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar tal fato à HOTMART, por escrito, e, em qualquer cenário, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência do fato, através do e-mail security@hotmart.com, e adotará todas as medidas estabelecidas nas leis aplicáveis para cessar tal fato e remediar eventuais riscos. Caso as informações estejam incompletas no momento da comunicação inicial, as atualizações acerca dos referidos incidentes ou problemas deverão ser encaminhadas à HOTMART de forma contínua na medida que forem identificadas.
7. A CONTRATADA se obriga a indenizar, defender e manter imune a HOTMART, seus sócios, diretores, administradores, empregados, controladores, afiliadas, bem como sucessores e cessionários de cada um deles (“Partes Indenizáveis”) contra quaisquer perdas e danos, prejuízos, custos, honorários advocatícios (e de outros especialistas, incluindo peritos), depósitos judiciais, penalidades e multas (“Perdas”), sem qualquer limitação, inclusive no contexto de eventuais reclamações, demandas e processos administrativos, judiciais ou arbitrais movidos por pessoas físicas, pessoas jurídicas, Autoridades Governamentais ou por quaisquer terceiros contra as Partes Indenizáveis, que resultarem, direta ou indiretamente, de: (i) qualquer falsidade, omissão, erro, incompletude, violação ou inexatidão nas declarações e garantias prestadas pela CONTRATADA no CONTRATO; ou (ii) inadimplemento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO ou em quaisquer leis, regulamentos, códigos ou frameworks aplicáveis, inclusive normas internacionais com efeitos extraterritoriais.
8. Ao término do CONTRATO, a CONTRATADA se compromete a eliminar, de maneira segura, definitiva e sem qualquer custo adicional, o material da HOTMART, utilizado nos Sistemas de Inteligência Artificial, o que inclui conteúdos compostos e/ou originados, em sua totalidade ou em parte, por resultados provenientes dos Sistemas de Inteligência Artificial. Tal obrigação se estende também quando a CONTRATADA utilizar Sistemas de Inteligência Artificial de terceiros nos serviços prestados à HOTMART.
8.1. Quando requisitado pela HOTMART, a CONTRATADA deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da requisição, apresentar evidências que comprovem a exclusão do material da HOTMART dos Sistemas de Inteligência Artificial utilizados.
9. Qualquer violação das obrigações, declarações e garantias estipuladas neste Acordo será considerada uma violação grave ao CONTRATO, de sorte que a HOTMART poderá exercer a faculdade de rescindir o CONTRATO mediante simples notificação, devendo a CONTRATADA arcar com todas as multas e/ou sanções estipuladas no CONTRATO para as hipóteses de rescisão, bem como manter a HOTMART isenta e indene de quaisquer perdas e danos, na forma da Cláusula 7.