
O que é e quem tem direito a isenção de inscrição estadual
Entenda o que é a isenção de inscrição estadual, quem tem esse direito e como ela impacta a rotina fiscal do seu negócio.

Na hora de emitir uma nota fiscal, todo detalhe importa. Mas nem sempre a empresa tem o que preencher em certos campos obrigatórios. As empresas com isenção de inscrição estadual são um bom exemplo disso.
Esse é um direito que um grupo específico de negócios tem. Para conseguir, é preciso cumprir alguns requisitos e preencher o campo da IE com ISENTO. Mas por que isso acontece e quem tem direito à isenção de inscrição estadual? A gente te mostra tudo agora.
O que é isenção de inscrição estadual?
A isenção de inscrição estadual é um direito de empresas contribuintes do ICMS que, por algum motivo, estão dispensadas (e até proibidas) de ter uma IE.
A inscrição estadual é o registro que formaliza uma pessoa jurídica junto à SEFAZ de cada um dos 27 estados e do Distrito Federal.
Existem três naturezas que classificam as empresas em relação à inscrição estadual:
- Contribuinte: empresas aptas a pagar o ICMS e que contribuem com ele;
- Não contribuinte: pessoas jurídicas que não contribuem com o ICMS, como prestadoras de serviço. Nesse caso, elas não precisam ter IE;
- Isento: empresas enquadradas para contribuir com o ICMS, mas dispensadas de ter a inscrição.
Vale lembrar que quem regula esse cadastro são os próprios estados. E alguns deles não aceitam o status de contribuinte isento:
- Amazonas;
- Bahia;
- Ceará;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Mato Grosso do Sul;
- Mato Grosso;
- Pernambuco;
- Rio Grande do Norte;
- Sergipe.
Ao emitir uma nota para uma empresa desses estados, o destinatário certamente vai entrar como não contribuinte.
Quem tem direito à isenção de inscrição estadual?
As empresas que têm direito à isenção de inscrição estadual normalmente se enquadram em duas situações.
- Prestadores de serviço;
- MEIs.
Prestadores de serviço
As empresas prestadoras de serviço são, por natureza, isentas de pagar o ICMS, já que esse imposto é destinado a quem comercializa produtos.
Mas toda regra tem exceção: existem prestadoras de serviço que pagam ICMS, como as de transporte interestadual e intermunicipal e as de comunicação. Essas são contribuintes e têm inscrição estadual.
MEIs
Os microempreendedores individuais têm direito à isenção de inscrição estadual, mesmo quando atuam com comércio ou revenda de mercadoria.
Nessa condição, o empreendedor pode receber notas fiscais e outros documentos como PJ isento. É por isso que o MEI tem direito à isenção de inscrição estadual.
Uma observação: nos estados em que não existe contribuinte isento, os MEIs têm inscrição estadual normalmente.
Como comprovar a isenção da inscrição estadual
Essa é uma pergunta sem resposta única. O caminho mais seguro é perguntar diretamente para a empresa.
Ainda assim, dá pra tentar de outra forma:
- Entre no site do Sintegra, selecione o estado da empresa e escolha um identificador (como o CNPJ);
- Se não encontrar o registro, há duas possibilidades:
A empresa é isenta;
Ou ela não é contribuinte, caso não apareça no site.
Relação da inscrição estadual e ICMS
Como você viu, toda empresa que paga ICMS tem inscrição estadual, exceto nos casos já citados.
A IE nada mais é do que o número de registro do contribuinte no cadastro do ICMS.
É graças a esse registro que o negócio tem legalidade perante a Receita Federal e a Unidade Federativa onde está sediado.
Mantendo o negócio legalizado
Quando o assunto é isenção de inscrição estadual, ele sempre passa pela legalidade do negócio.
Isso porque, como você já viu, a inscrição estadual é um registro junto à Receita Federal que certifica que a empresa é contribuinte do ICMS, salvo as exceções já listadas.
A inscrição estadual pode ter a baixa dada por diversos motivos, inclusive a pedido dos próprios sócios da empresa.
Os motivos mais comuns são situações mais sérias, quando existe a necessidade de fechar a empresa.
Nos casos graves (que podem ser vários e específicos), se a empresa quiser reativar o registro, é necessário entrar exclusivamente pelo Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, usando o aplicativo Coletor Nacional e o registro do Portal de Serviços REDESIM.
Pra não cair em nenhum desses casos, o ideal é manter todos os impostos pagos e devidamente declarados em dia.
E pra isso, vale a pena contar com um bom contador e ferramentas que ajudem a organizar sua rotina fiscal sem dor de cabeça.



