
Guia do Simples Nacional: tudo sobre o pagamento da DAS
Descomplicamos o Simples Nacional: o que é, como calcular a alíquota e o passo a passo completo pra pagar a guia DAS em dia.

O que veremos nesse post:
Neste post você vai encontrar:
- O que é o Simples Nacional?
- O que é o DAS?
- Quais os principais benefícios do Simples Nacional?
- Como os tributos são calculados?
- Como fazer a consulta Simples Nacional?
- Como optar pelo Simples Nacional?
- O que é a restituição do Simples Nacional?
- Como sair do Simples Nacional?
- Como pagar os débitos do Simples Nacional?
- Perguntas frequentes sobre Simples Nacional
* Este conteúdo foi atualizado de acordo com as regras vigentes do Simples Nacional em 2026.
Calcular alíquotas e outras taxas não é tarefa fácil, e é normal surgirem dúvidas na hora de pagar os impostos. Pra te ajudar nessa missão, separamos aqui o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e como funciona o pagamento do DAS, o documento responsável pela arrecadação desse regime. Vamos lá?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário para negócios com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, enquadrados como micro ou pequenas empresas. Isso equivale a um faturamento mensal de aproximadamente R$ 400 mil.
O nome “Simples” existe porque o regime une 8 tributos em uma única forma de cálculo e pagamento. São eles:
- IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/PASEP, Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- Cofins, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS, Imposto sobre Serviços;
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária.
Interessante, principalmente pra quem não tem tanta intimidade com contabilidade, não é mesmo? Mesmo assim, vale lembrar que o contador é seu parceiro nessa jornada: é ele quem vai te ajudar a manter o controle do negócio em dia.
O que define as empresas que se enquadram no Simples Nacional?
As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as micro e pequenas:
- Empresas de Pequeno Porte: faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
- Microempresas: faturam até R$ 360 mil ao ano;
- MEI: o Microempreendedor Individual também pode se enquadrar no Simples Nacional, com algumas regras específicas.
O que é o DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia que você paga para quitar os impostos do seu negócio. Ele existe justamente pra descomplicar a rotina de quem empreende: os impostos das empresas enquadradas nesse regime são recolhidos e distribuídos automaticamente entre município, Estado e União.
Como gerar o DAS?
A responsabilidade pelo pagamento de impostos do Simples Nacional é sempre do empresário. O contador é o braço direito pra tirar dúvidas, mas é você quem acompanha o processo.
Passo a passo para gerar o DAS como MEI:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
- Preencha com o CNPJ da empresa;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Escolha o ano-calendário da apuração (só aparecem os anos em que a empresa já era optante pelo Simples Nacional);
- Selecione o mês da apuração e clique em “Apurar/Gerar DAS” para gerar o boleto, ou em “Pagar Online” se preferir pagar direto por ali.
Com o boleto gerado, você pode pagar em qualquer lugar, inclusive pelo aplicativo do seu banco.
Para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, o acesso é pelo portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
Alguns pontos de atenção na hora de gerar o DAS:
Prazo de vencimento
Os boletos do DAS vencem todo dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Por exemplo: se você emitiu notas fiscais ou gerou receita em fevereiro, o pagamento deve ser feito até o dia 20 de março (ou no próximo dia útil, se o 20 cair em dia não útil).
Data de emissão da guia
Como a guia só vence no dia 20 do mês seguinte, vale uma dica: se você emitir uma nota fiscal em março com data de prestação de serviço referente a fevereiro, o valor do seu boleto do DAS muda.
Se o documento anterior já tiver sido emitido, essa nota entra no mês seguinte, o que pode gerar multas e taxas de parcelamento pro seu negócio. O ideal é sempre emitir a nota fiscal no mesmo mês da prestação do serviço.
Sabemos que às vezes o site da prefeitura sai do ar ou algum imprevisto acontece. Nessas horas, vale a dica: gere a guia com uma semana de antecedência do vencimento, assim você evita retrabalho caso haja alguma mudança no faturamento do mês anterior.
Valor faturado
Outro ponto de atenção é o valor faturado. Se você usa um software de emissão de notas fiscais, confira se o valor do imposto está de acordo com a guia do DAS. Se houver discrepância, pode ter ocorrido algum erro, e você precisará gerar a guia novamente ou pagar taxação no mês seguinte.
Alto volume de notas fiscais
Se o seu negócio já lida com um volume alto de emissão de notas fiscais, esse é o momento de considerar um processo automatizado de emissão. Assim você ganha tempo pra focar no que realmente importa: vendas, clientes e conteúdo, ou seja, as tarefas mais estratégicas do seu negócio.
Data de competência x data de emissão
Se você ainda confunde esses dois termos, vamos simplificar: a data de competência é quando o serviço foi realizado, e a data de emissão é o dia em que a nota fiscal foi gerada.
A maior parte das prefeituras permite emitir notas fiscais com data de competência anterior, mas em alguns municípios isso não é possível. Vale confirmar se a sua cidade permite essa flexibilidade; caso contrário, emita a nota no mesmo mês da prestação do serviço pra evitar problemas.
Planeje o seu fluxo de caixa
Atenção: valor líquido é diferente de valor faturado, e essa confusão causa muita dor de cabeça em quem não faz um bom planejamento financeiro. Além das notas fiscais, é preciso ter controle sobre outras despesas, como compra de tráfego (Facebook Ads, Instagram Ads, Google Ads), comissões de afiliados, taxas de meios de pagamento e outros custos do dia a dia.
E lembre-se: trate o governo como o seu sócio, nunca deixe essa conta de lado. Assim você evita surpresas desagradáveis.
Pontos importantes:
Seu imposto é calculado de acordo com a alíquota associada ao seu faturamento dos últimos 12 meses. Como o faturamento muda mensalmente, a alíquota também pode mudar. O pagamento é feito pelo DAS, que vence sempre no dia 20 de cada mês.
Responsabilidades do empresário:
- Emitir as notas fiscais e, opcionalmente, informar ao contador o valor total emitido (contabilidades mais eficientes já buscam essa informação direto no sistema da prefeitura);
- Conferir a guia de impostos (DAS) gerada pelo contador;
- Pagar a guia de impostos.
Responsabilidades do contador (entre outras coisas):
- Emitir a guia de impostos (DAS) com base no volume de notas emitidas no mês anterior.
Confira antes de pagar
Emitir a guia do DAS é simples, mas na hora de pagar vale ter atenção redobrada. Nunca pague sem antes conferir todos os dados, e conte com o seu contador se tiver qualquer dúvida.
Quais os principais benefícios do Simples Nacional?
Por ser um regime simplificado, a principal vantagem é justamente apurar todos os impostos de uma única maneira, por meio da guia DAS.
Isso não só simplifica a apuração dos impostos como elimina outras obrigações, como a emissão do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.
Sem contar que, pelo Simples Nacional, as empresas têm redução de carga tributária, que varia de acordo com a tabela do regime, além de preferência em licitações públicas, o que dá mais competitividade pra microempresas e empresas de pequeno porte.
Como os tributos são calculados?
Os tributos do Simples Nacional são calculados com base na receita bruta total dos últimos 12 meses. As tabelas do Simples Nacional são o outro ponto de atenção: são elas que determinam a alíquota e a parcela a deduzir no cálculo.
A fórmula do cálculo é:
RBT12 x ALIQ – PD / RBT12
- RBT12: receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- ALIQ: alíquota nominal que consta na Lei Complementar 155/2016;
- PD: parcela a deduzir, de acordo com a mesma lei.
Essa fórmula torna o pagamento mais justo, já que uma empresa que faturou R$ 181 mil não paga o mesmo encargo que outra que faturou R$ 360 mil. O cálculo depende do faturamento acumulado, então o anexo e a alíquota do seu negócio podem variar de um mês para o outro, dependendo da sua movimentação financeira.
Antes de entender o cálculo na prática, é bom conhecer as tabelas do Simples Nacional, organizadas em 5 anexos.
Tabelas do Simples Nacional
As tabelas do Simples Nacional estão resumidas em 5 anexos: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria. Confira:
Anexo I – Empresas de comércio (lojas em geral)
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Fábricas, indústrias e empresas industriais
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços de instalação, reparos e manutenção
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
| Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Exemplo de cálculo do Simples Nacional
Imagine a venda de cursos de inglês online, considerando um faturamento de R$ 200 mil nos últimos 12 meses, dentro da tabela do Anexo III.
Faturamento nos últimos 12 meses: R$ 200 mil
Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
Valor a deduzir: R$ 9.360
Faturamento do mês de abril: R$ 20 mil
Cálculo:
Cálculo da alíquota: R$ 200.000 x 11,20% = R$ 22.400,00
Retirar o valor a deduzir: R$ 22.400 – R$ 9.360,00 = R$ 13.040,00
Alíquota efetiva: R$ 13.040 / R$ 200.000 = 6,52%
Aplicando ao faturamento de abril: R$ 20.000 x 6,52% = R$ 1.304,00
Exemplo de empresa recentemente aberta
Se você abriu o negócio há menos de um ano e precisa gerar o DAS, o cálculo é um pouco diferente: o faturamento total é o do próprio mês de apuração, multiplicado por 12.
Usando o exemplo do curso online de novo: se o faturamento bruto do primeiro mês de atividade foi de R$ 18 mil, multiplicamos por 12 para chegar à alíquota correspondente (R$ 18 mil x 12 = R$ 216 mil). Isso coloca o negócio na faixa de até R$ 360 mil, com alíquota de 11,20%.
Cálculo da alíquota: R$ 216.000 x 11,20% = R$ 24.192,00
Retirar o valor a deduzir: R$ 24.192,00 – R$ 9.360,00 = R$ 14.832,00
Alíquota efetiva: R$ 14.832 / R$ 216.000 = 6,86%
Aplicando ao faturamento de abril: R$ 18.000 x 6,86% = R$ 1.234,80
Pontos importantes:
- Faturamento anual: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões se enquadram no Simples Nacional, desde que não sejam sócias de outras;
- Percentual de imposto: varia de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses e com o valor fixo a ser deduzido.
Como fazer a consulta Simples Nacional?
O Governo Federal permite consultar a situação atual do contribuinte no Simples Nacional e no Simei (se é optante ou não), os períodos anteriores de opção e a verificação de eventos futuros, de modo a acompanhar a situação da sua inscrição. Montamos um passo a passo pra facilitar:
1. Acesse o site e siga os direcionamentos
No site do Simples Nacional, procure pela aba “Simples Serviços” e depois clique em “Opção”.
2. Selecione o item “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
Você será redirecionado para a tela onde deve selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, usando seu Certificado Digital ou Código de Acesso.
3. Acessando pela opção Código de Acesso
Se for seu primeiro acesso e você ainda não tem esse código, é possível gerá-lo na hora. Pra isso, você vai precisar de:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal;
- Número do recibo do IRPF do titular responsável.
Atenção: se o titular não declara Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.
Depois de gerar o código (ou se já tiver em mãos), preencha as informações solicitadas e confirme a leitura dos termos de adesão. Por fim, a Receita Federal verifica se há alguma pendência fiscal ou cadastral: clique em “Iniciar verificação” e salve as informações declaradas.
4. Solicitação concluída com sucesso
Se aprovado, o sistema exibe a data em que sua empresa será enquadrada no regime. Se não for aprovado, aparece uma pendência que precisa ser regularizada antes do enquadramento. Em caso de dúvida, vale pedir apoio de um contador.
Como optar pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro, até o último dia útil do mês, e passa a valer a partir do primeiro dia do ano quando deferida.
Para empresas em início de atividade, o prazo de solicitação é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, quando exigível), desde que não tenham se passado 180 dias da inscrição do CNPJ. Para empresas com CNPJ aberto a partir de 01/01/2020, esse prazo é de 30 dias, desde que não tenham se passado 60 dias da inscrição do CNPJ.
Se deferida, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Depois desse prazo, a opção só é possível em janeiro do ano seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Observação: durante o período da opção, é permitido cancelar a solicitação, a não ser que o pedido já tenha sido deferido.
Atenção: o cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade, ou seja, aquelas que estão dentro do período de 60 dias a partir da data de abertura do CNPJ.
O que é a restituição do Simples Nacional?
O pedido de restituição do Simples Nacional é amparado pela Lei Complementar 123/2006. Por meio dele, é possível compensar pagamentos feitos indevidamente ao governo, ou em valor superior ao devido, desde que relativos ao mesmo ente federado e ao mesmo tributo.
Pra isso, o Governo Federal disponibiliza uma plataforma eletrônica para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional fazerem a “Compensação a Pedido”.
Como fazer a restituição do Simples Nacional?
Se você tem dúvidas sobre como fazer a restituição, siga este guia:
1. Selecione a opção “Restituição e Compensação”
Vá em “Simples Serviços” e procure a opção “Restituição e Compensação”.
2. Clique em “Pedidos de Restituição”
Acesse pela opção “Código de Acesso” ou pelo “Certificado Digital” e preencha seus dados. O andamento da solicitação é acompanhado diretamente no portal do Simples Nacional.
Atenção: não é permitida a restituição de pagamentos feitos há mais de 5 anos, nem de valores inferiores aos 4 últimos meses.
Como sair do Simples Nacional?
A mudança de regime tributário nem sempre é permitida dentro do ano corrente, mas alguns fatos podem gerar exclusão, entre os principais:
- Mudança voluntária por parte do contribuinte;
- Excesso de receita;
- Exercício de atividades impeditivas;
- Dívidas empresariais.
Como pagar os débitos do Simples Nacional?
Para pagar débitos do Simples Nacional, siga as orientações do site da Receita Federal. Lá você encontra os caminhos para pagamento à vista, parcelamento e compensação, tanto pelo portal da RFB (Receita Federal do Brasil) quanto pelo site da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Agora você já sabe: abrir o próprio negócio não é uma tarefa simples, e uma das obrigações que vêm junto é o pagamento dos impostos do Simples Nacional. Conhecimento é a melhor ferramenta pra manter o seu negócio nos trilhos, e crescendo de verdade.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, que não sejam sócias de outras. O regime une 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única forma de cálculo e pagamento.
O que é o DAS do Simples Nacional?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia do Simples, a taxa de recolhimento que unifica o pagamento de impostos.



