
Simples Remessa: como funciona e quando emitir a nota?
Entenda o que é a simples remessa, quando usar essa nota fiscal e como preencher o CFOP corretamente.

O que veremos nesse post:
No dia a dia de uma empresa, nem toda movimentação de mercadoria é uma venda. A simples remessa é um processo fiscal que define o transporte de produtos sem que haja uma transação comercial.
Mesmo quando não existe venda envolvida, é fundamental que a empresa tenha uma nota que comprove esse transporte. Sem essa validação fiscal, você pode ter prejuízos desnecessários e problemas fiscais sérios.
Vamos entender melhor esse assunto e o que é preciso fazer para emitir uma nota fiscal de simples remessa.
O que é Simples Remessa?
A simples remessa é uma operação em que a empresa precisa transportar uma mercadoria sem que haja venda. A nota fiscal de simples remessa comprova o transporte de mercadorias que continuam sendo da própria empresa.
Isso acontece por diversos motivos e de diferentes formas. Uma loja com fábrica própria pode transportar o produto até o ponto de venda, por exemplo. A transferência de estoque é outra situação comum para a simples remessa.
Manter esse controle organizado é parte de uma boa gestão financeira do negócio, evitando prejuízos e retrabalho.
Um ponto importante: emitir a nota de simples remessa é essencial para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda.
De toda forma, emitir essa nota não significa pagar impostos, já que não há tributo de ICMS envolvido nesse caso.
Como emitir a nota de simples remessa?
A nota fiscal de simples remessa não é tão diferente de uma NFe ou NFCe. Dá para emiti-la com qualquer emissor de notas fiscais.
O passo a passo pode variar de acordo com o sistema escolhido, muitas vezes partindo dos produtos que estão no seu estoque. De forma geral, para emitir a nota de simples remessa é preciso:
- informar o CFOP;
- preencher a descrição do produto;
- fornecer as informações do destinatário.
Quais informações precisam ter na nota de simples remessa?
Mesmo com algumas diferenças entre emissores, algumas informações são essenciais para emitir a nota de simples remessa:
- identificação da empresa emitente;
- descrição detalhada do produto;
- quantidade e medida do produto;
- valor unitário e final dos produtos;
- motivo da remessa;
- data de emissão e saída;
- dados da empresa destinatária, como razão social e CNPJ;
- CFOP.
Qual o CFOP de simples remessa?
Uma das informações mais relevantes ao emitir a simples remessa é o CFOP.
É nele que constam as principais características da operação, como ser de entrada, saída, estadual ou interestadual.
Por isso, é importante usar um CFOP que caracterize adequadamente o seu cenário:
Os CFOPs de entrada variam entre os números 1000 e 3000:
- 1.000: entrada ou aquisições dentro do mesmo estado;
- 2.000: entrada ou aquisições de outros estados;
- 3.000: entrada ou aquisições vindas do exterior.
Já os CFOPs de saída variam a partir de 5000 e 7000:
- 5.000: saídas ou prestações de serviços dentro do estado;
- 6.000: saídas ou prestações de serviços para outro estado;
- 7.000: saídas ou prestações de serviços para o exterior.
O primeiro dígito, dos quatro que compõem o CFOP, indica a natureza da operação.
Os três dígitos restantes indicam o motivo da operação, que pode variar bastante, como o CFOP 5949, muito usado nessas situações por indicar “outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada” na tabela de CFOP.
São casos como conserto, retorno de mercadoria em garantia ou qualquer outra situação em que não há transferência de propriedade.
Vale lembrar que, no caso do CST, é preciso preencher 00, referente a mercadorias não sujeitas ao ICMS.
Para que serve a simples remessa?
A empresa pode usar a simples remessa em diversas situações, desde que não haja transferência de propriedade do produto.
Algumas das situações mais comuns são:
- transferência de produtos entre filiais;
- envio de mercadorias para teste;
- envio de amostra grátis;
- envio de mercadorias para feiras, exposições ou mostruários;
- envio para demonstração;
- envio de produtos para reparo ou manutenção;
- envio para brinde ou doação.
Ficar de olho em todos esses detalhes, por mais simples que pareçam, pode ser desafiador no dia a dia de uma empresa. Por isso, conhecer bem os processos fiscais é a melhor forma de evitar dor de cabeça mais à frente.
Esse tipo de organização fiscal é ainda mais importante para quem já lida com produtos físicos na Hotmart, onde o controle de estoque e movimentação de mercadorias faz parte da rotina.
Para quem está começando a estruturar o negócio, vale também entender como criar um plano de negócios sólido, que já preveja esse tipo de processo fiscal desde o início.



