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Antecipação Automática Hotmart: Entenda as taxas

O que é a Antecipação automática?  A antecipação padrão de vendas (a saber, o nome técnico é “Antecipação de Recebíveis”) é uma forma simples e prática de adiantar o recebimento de valores futuros. Ou seja, receber antecipadamente por vendas que foram fechadas em parcelas, a prazo, com cartão de crédito.  No mercado de plataformas e […]

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11/08/2022 | Por Hotmart

O que veremos nesse post:

O que é a Antecipação automática? 

A antecipação padrão de vendas (a saber, o nome técnico é “Antecipação de Recebíveis”) é uma forma simples e prática de adiantar o recebimento de valores futuros. Ou seja, receber antecipadamente por vendas que foram fechadas em parcelas, a prazo, com cartão de crédito. 

No mercado de plataformas e marketplaces de vendas online, a figura da Antecipação de Recebíveis é bastante comum. Basta observar os Termos de Uso ou Políticas Gerais de diversas plataformas para encontrar a contratação de Antecipação de Recebíveis dentre os muitos serviços oferecidos e prestados. Todas estas operações de Antecipação de Recebíveis funcionam de forma muito semelhante, ou seja: mediante a cobrança de uma taxa de deságio para que os Produtores possam receber os valores que lhes são devidos antes do prazo pré-fixado pela Bandeira de cartão de crédito para liquidação da operação.

Para facilitar a compreensão, as explicações que daremos abaixo se aplicam a todos os casos em que ocorre uma Antecipação de Recebíveis (seja na Hotmart, seja em outras plataformas ou marketplaces de vendas online). 

Assim, sempre que o Produtor se deparar com um adiantamento de valores futuros por meio de uma cessão de recebíveis, é importante ficar atento às suas implicações, que diferem de outros tipos de cobrança (como a de juros, cobrados por instituição financeira, por exemplo).  Mas vamos detalhar melhor na sequência!

Antecipação Automática Hotmart: quais taxas incidem, e como funciona?

Especificamente no caso da Hotmart, é importante ter em vista que existem dois modelos de Antecipação de Recebíveis:

  • A Antecipação Automática: na qual Produtores e Afiliados recebem o valor correspondente às suas vendas parceladas (em até 12x no cartão de crédito) no prazo máximo de 30 dias, e não de no máximo 365 dias, conforme contratado com as Bandeiras de cartão de crédito. 
  • Antecipação Programada: na qual Produtores e Afiliados recebem o valor correspondente às suas vendas no prazo máximo de até 2 dias (leia aqui toda a nossa explicação).

Para que esse saldo futuro (oriundo das compras à vista ou parceladas em cartão de crédito) caia automaticamente na sua conta, em 02 ou 30 dias, conforme opção do Produtor/Afiliado, é cobrada pela Hotmart uma taxa de deságio (taxa de cessão ou de parcelamento) sobre os valores antecipados. 

Assim que escolhido o prazo mais estratégico, 02 ou 30 dias, os valores oriundos das vendas realizadas com cartão de crédito ficarão disponíveis aos estabelecimentos empresariais no tempo selecionado, descontado do montante o valor da taxa do deságio cobrada para antecipação dos recebíveis. Para saber mais, leia este artigo aqui

Relembrando: a taxa de antecipação de parcelas é o valor cobrado do estabelecimento empresarial (no nosso caso, Produtor) para que este tenha acesso aos recebíveis que lhes são devidos antes do prazo pré-fixado. Esta taxa é calculada com base em índices de mercado e pode variar conforme as condições de negociação de compras desses recebíveis, incidindo sobre cada parcela de forma progressiva. 

Como a Antecipação de Recebíveis interfere na taxa de parcelamento?

Como explicado acima, a Antecipação de Recebíveis é uma operação que incide sobre os valores de compras realizadas via cartão de crédito. Seu intuito é exatamente trazer os valores futuros para a data presente, mediante um abatimento (deságio). 

No entanto, sabemos que o custo desta Antecipação pode influenciar na precificação do Produtor e na sua estratégia de venda. Assim, a Hotmart possibilita ao Produtor duas opções:

  1.  Parcelado sem taxas para o comprador 

Neste caso, o Comprador pagará o mesmo valor tanto à vista quanto a prazo, pois o Produtor optou por assumir o custo total da Antecipação sozinho. Para mais informações sobre o “parcelado sem acréscimos”, leia aqui). 

Na prática:  quando a Taxa de Antecipação é assumida integralmente pelo Produtor, o valor base da comissão que ele receberá na venda de cartão será descontado conforme a Taxa de Antecipação e o número de parcelas. O custo da taxa de Antecipação integra o preço do Produto, e, portanto, da nota fiscal.  Ou seja, o preço cheio para o Produtor passa a ser composto por: (i) sua comissão; (ii) o take rate da Hotmart; e ainda (iii) a taxa de deságio cobrada pela Hotmart para antecipação dos recebíveis, absorvida pelo Produtor (caso em que será denominado de taxa de antecipação). Assim, o preço cheio é o valor que deve constar nos documentos fiscais emitidos pelo Produtor, inclusive na nota fiscal de serviço.

  1. Parcelado com taxas para o Comprador (até 12x)

Neste caso, a Hotmart oportuniza ao Produtor que ele repasse o custo da Antecipação para seu Comprador (e assim, a taxa de Antecipação passará a ser paga pelo Comprador, ao que chamamos de taxa de parcelamento). 

Isso é possível com base no art. 1º da Lei 13.455/2017, que permite a diferenciação do preço do produto em função do prazo de pagamento. Importante ressaltar que, com base nessa Lei, a então Taxa de Antecipação é  considerada como um custo do Produtor, mesmo quando repassada ao Comprador.

Na prática: quando há a opção de oferecer o pagamento parcelado ao Comprador,  no formato que a Hotmart oferece, há um custo associado, qual seja: a taxa do parcelamento passar a integrar o preço do Produto, e, portanto, da nota fiscal. Dessa forma, o custo adicional que o Produtor tem é apenas do imposto incidente sobre essa taxa repassada, lembrando que a taxa ainda compõe o preço.  Ou seja, o preço cheio para o Produtor passa a ser composto por: (i) sua comissão; (ii) o take rate da Hotmart; e ainda (iii) a taxa de deságio cobrada pela Hotmart para antecipação dos recebíveis, repassada ao Comprador (denominada como de taxa de parcelamento). Assim, o preço cheio é o valor que deve constar nos documentos fiscais emitidos pelo Produtor, inclusive na nota fiscal de serviço.

É importante ressaltar que a antecipação de recebíveis só é possível se você emitir as notas fiscais das suas vendas regularmente e em dia. Sabemos que a burocracia e tempo gasto para emitir notas fiscais é alto, desviando o foco do seu negócio, por isso considere automatizar a emissão de todas as suas notas fiscais. O eNotas, solução parte do grupo Hotmart Company, pode te ajudar muito com isso!

Emissão da Nota Fiscal em casos como: Parcelado sem taxas para o Comprador e Parcelado com taxas para o Comprador.

De qualquer forma, seja repassando essa taxa de deságio ao comprador ou não, a nota fiscal deverá ser sempre emitida pelo Produtor espelhando o valor efetivamente praticado na sua venda (valor cheio pago pelo comprador, sem desconto da taxa de deságio). 

Isso porque, a Lei Complementar 116/03 determina que a base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) deve ser o preço do serviço. E, nesse caso, o preço do serviço é aquele efetivamente praticado pelo Produtor  junto ao Comprador.  

A Antecipação de Recebíveis implica apenas antecipação de liquidez para o estabelecimento empresarial, em contrapartida ao pagamento de uma remuneração (na forma de taxa de deságio aplicada sobre o valor integral que seria recebido futuramente). Na prática, isso significa que, se seu negócio tiver R$ 50.000,00 de capital para receber, a Hotmart poderá antecipar cerca de R$ 45.000,00, mediante a cobrança de uma taxa de deságio – que, no nosso exemplo, seria de R$ 5.000,00. 

Mas o valor do serviço prestado pelo Produtor não muda. Continua sendo de R$50.000,00, para fins de emissão de nota fiscal. O valor da taxa de deságio paga para a Hotmart deverá ser contabilizado como despesa do Produtor, para fins fiscais. Nesse cenário, o fluxo mencionado acima seria:

Taxa de Antecipação x Juros

Uma dúvida frequente é associarmos a taxa de antecipação com juros cobrados pelas instituições financeiras.. 

Primeiro, é muito importante termos em mente que a cobrança de juros só pode ocorrer por meio de uma Instituição Financeira. Por isso mesmo, a presença da Antecipação de Recebíveis é tão comum e difundida no mercado de plataformas e marketplaces: é a maneira mais correta e aconselhada para que instituições não-financeiras, como é o caso da Hotmart, disponibilizem o adiantamento de recebíveis de forma segura e garantida a seus Produtores.

Sob a ótica jurídica, a antecipação de recebíveis não se confunde com a cobrança de juros por instituições financeiras, uma vez que, nesta primeira operação, o que se verifica é o pagamento antecipado de valores devidos a estabelecimentos empresariais, mediante a cobrança de uma taxa de deságio, diferentemente da cobrança de juros, que é atividade privativa de instituições financeiras. 

Nossa recomendação para o Produtor é que fique atento às suas obrigações fiscais, porque o preço cheio do Produto passa a incluir o valor do deságio cobrado em razão do antecipação dos recebíveis (ou taxa de parcelamento, quando repassada ao Comprador).  

Atente-se que a responsabilidade por recolher e pagar o imposto sobre o valor total da transação passa a ser do Produtor e lembre-se que será esse o valor reportado pela Hotmart aos órgãos fiscais. Para saber mais, confira esta Central de Ajuda.

Existe Taxa de Antecipação/Parcelamento para as vendas feitas para compradores fora do Brasil?

Não, a possibilidade de antecipar os recebíveis futuros só ocorre para vendas realizadas entre usuários brasileiros pagando em Reais. As vendas feitas para compradores domiciliados fora do Brasil são processadas pela Hotmart BV, no exterior.