
CFDF (Cadastro Fiscal do Distrito Federal): o que é e como solicitar
Entenda o que é o CFDF e veja o passo a passo pra colocar a inscrição fiscal do seu negócio no DF em dia.

O que veremos nesse post:
O Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é uma espécie de inscrição estadual, mas voltada para a unidade federativa do DF.
Ele dá ao Distrito Federal o controle sobre atividades tributárias que, em outras unidades da federação, ficariam a cargo do Estado e do Município. Ou seja, ele media tanto o ICMS, de âmbito estadual, quanto o ISS, municipal.
Basicamente, o CFDF é uma inscrição que toda empresa localizada no território da capital federal precisa ter para pagar o ICMS e o ISS.
Quer entender melhor? Confira esse guia rápido sobre o CFDF.
O que é o Cadastro Fiscal do Distrito Federal?
O Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é um registro que toda empresa do Distrito Federal precisa ter para recolher o ICMS e o ISS.
Pode-se dizer que o CFDF é, ao mesmo tempo, uma Inscrição Estadual e Municipal, considerando a particularidade do DF como unidade federativa em relação aos estados.
Por isso mesmo, ele é comumente chamado de Inscrição Estadual DF e é uma obrigação das empresas do DF, assim como as inscrições estaduais e municipais são obrigatórias para as empresas dos demais estados.
Isso vale para empresas de todas as atividades.
Como fazer o CFDF?
O CFDF é um cadastro feito no site da Agência NET, da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Por isso, o primeiro passo é acessar o site. Depois, é só seguir esse passo a passo:
- No site, acesse “Área Pública” e clique em “Solicitar Inscrição no CFDF”;

- Na janela que abrir, preencha a “Nova Ficha Cadastral” com o CPF do responsável e o e-mail. Depois, clique em “Enviar”;

- Na ficha, preencha o CNPJ, a Razão Social, o Nome Fantasia, o e-mail e o número do NIRE, junto com a data de emissão;
- Avance e anote o número do protocolo gerado para acompanhar o processo.
Quem pode fazer o cadastro?
Toda empresa sediada no Distrito Federal precisa do CFDF. Isso vale para todas as atividades e regimes tributários, incluindo o Simples Nacional e o MEI.
Isso porque o CFDF funciona como uma Inscrição Municipal e Estadual para empresas com sede em Brasília e nas demais cidades-satélites do Distrito Federal.
Empresas que não tiverem o CFDF nessas condições podem ser penalizadas com multas e até baixa de CNPJ, em caso de inadimplência.
Sem o CFDF, essas empresas não conseguem emitir nota fiscal e podem ter problemas com clientes e fornecedores.
Como funciona?
O CFDF funciona exatamente como as Inscrições Estaduais e Municipais. A grande diferença é que o Cadastro do Distrito Federal segue as particularidades dessa unidade da federação, que reúne governo estadual e legislação municipal em um só lugar (no caso, Brasília e as demais regiões administrativas).
Por isso, o CFDF media tanto o ICMS, que seria de âmbito estadual, quanto o ISS, que seria do município.
Logo, é fundamental que a empresa localizada no território do DF tenha o CFDF em dia e esteja devidamente habilitada para emitir nota fiscal.


