
Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é e como emitir?
Entenda o que é a carta de correção eletrônica (CC-e), quando emitir e como corrigir sua nota fiscal sem dor de cabeça.

A carta de correção eletrônica (CC-e) é uma forma de corrigir uma nota fiscal já emitida.
É um processo necessário toda vez que esse tipo de problema acontece, e evita dor de cabeça com a Receita Federal. É uma ferramenta simples de usar, mas ainda assim importante, e exige atenção de quem emite notas no dia a dia.
Por isso, tire todas as suas dúvidas sobre a CC-e e entenda como emiti-la do jeito certo.
O que é uma Carta de Correção Eletrônica?
A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento criado para corrigir informações depois que o prazo de cancelamento da nota fiscal já passou.
Ela é um documento adicional que informa quais são as imprecisões de uma NF-e já emitida.
Por isso, ela não cancela uma nota. Aliás, seu uso só faz sentido quando o prazo de cancelamento de uma nota já terminou.
A Carta de Correção Eletrônica foi instituída em 2011, substituindo a emissão de um documento manual, que cada empresa fazia do seu próprio jeito, respeitando alguns campos padrão.
Existem algumas regras para emitir a Carta de Correção Eletrônica, com casos específicos e prazos a respeitar. Entenda melhor a seguir.
Quando emitir uma CC-e?
A Carta de Correção Eletrônica deve ser emitida quando não é mais possível cancelar uma nota fiscal eletrônica.
Por isso, antes de emitir uma, é preciso saber se ainda não é possível cancelar a nota fiscal em questão.
O cancelamento da NF-e pode ser feito quando você detecta algum erro de digitação no documento antes de enviá-lo ao cliente final, por exemplo.
Mas o cancelamento só pode ser feito dentro do prazo de 24 horas depois da emissão da NF-e e antes de a mercadoria ser enviada ao cliente.
Depois disso, é a hora de emitir a Carta de Correção Eletrônica. O documento pode ser emitido em até 30 dias e mais de uma vez sobre a mesma NF-e.
Ou seja: a CC-e é necessária toda vez que houver um erro na nota que já não pode mais ser cancelada.
Qual é o prazo da emissão da CC-e?
A carta de correção eletrônica também tem prazo para ser emitida: 30 dias a partir do momento em que a NF-e foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
O que pode ser corrigido pela CC-e?
A CC-e corrige apenas alguns dados de uma nota fiscal eletrônica. São eles:
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
- Descrição da mercadoria;
- Código de Situação Tributária (CST);
- Razão Social do destinatário (desde que não seja alterada por completo);
- Dados do transportador (também não pode ser trocado todo);
- Data de saída;
- Peso e volume da mercadoria, a menos que isso altere os valores do produto;
- Você ainda pode incluir dados ou mudar informações, como número de pedido, nome do vendedor, etc.
Como já era de se esperar, algumas outras informações não podem ser mudadas, como:
- Valores que mudem os impostos, como a base de cálculo e a quantidade;
- Dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário;
- Descrição do produto que mude a alíquota de imposto;
- Qualquer dado que mude o cálculo ou a operação do imposto.
Nesses casos, o ideal é cancelar a nota e emitir uma nova, dentro do prazo, claro.
Como preencher uma CC-e?
A Carta de Correção Eletrônica é feita de forma textual, em um documento sem formulários pra preencher: só um campo pra você descrever a correção.
Não existe um modelo pronto pra fazer a CC-e, mas vale ficar atento a algumas informações essenciais pra que ela seja um documento válido:
- faça um texto claro e objetivo, sem erros;
- escreva com no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000;
- evite símbolos especiais e até acentos.
Vale lembrar que você pode fazer a carta de correção mais de uma vez para a mesma nota, mas a CC-e precisa ser cumulativa, ou seja, incluir todas as correções feitas desde o início.
Logo, a versão mais recente de uma carta de correção precisa conter todas as informações das anteriores.
Onde emitir uma CC-e?
Para emitir uma carta de correção eletrônica, você pode usar o seu sistema de emissão de notas, seja um ERP ou o sistema da Sefaz do seu estado.
As opções gratuitas da Sefaz não guardam alguns dados importantes para preencher certas informações, então vale redobrar o cuidado ao emitir por esse caminho.
Em todos os casos, lembre-se de enviar o XML ao destinatário e, claro, armazená-lo, assim como você já faz com as outras notas fiscais.
Como imprimir uma Carta de Correção?
Como a CC-e é um evento da nota fiscal que não muda dados cadastrais, não é necessário imprimir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) de novo. Mas, em alguns casos, o seu cliente pode pedir a impressão da Carta de Correção.
Pra isso, siga os passos:
- Acesse o site da Sefaz e clique em “Consultar NF-e Completa”;

- Insira a chave de acesso da nota a ser corrigida e preencha o captcha;

- Clique na opção “Carta de Correção”;

- Visualize o conteúdo do documento e imprima:

Emitir a CC-e não é obrigatório, de fato. Mas o documento é fundamental para garantir a legalidade do seu negócio. Em caso de dúvida, vale sempre consultar o seu contador antes de tomar qualquer decisão.
Tire outras dúvidas sobre o CC-e!
O que é uma Carta de Correção Eletrônica?
A CC-e é um documento criado para corrigir informações depois que o prazo de cancelamento da nota fiscal já passou.
Quando emitir uma CC-e?
A Carta de Correção Eletrônica é tão específica que a primeira dica, antes mesmo de falar quando usá-la, é: veja se não é o caso de cancelar a nota fiscal.
Qual é o prazo da emissão da CC-e?
É de 30 dias a partir do momento em que a NF-e foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
O que pode ser corrigido na CC-e?
A CC-e corrige dados de uma nota fiscal já emitida e que não pode mais ser cancelada. Mas nem sempre você pode emiti-la: alguns campos não podem ser alterados por esse caminho.



