Empreendedor corrigindo dados com a carta de correção eletrônica

Contabilidade e Fiscal

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é e como emitir?

Entenda o que é a carta de correção eletrônica (CC-e), quando emitir e como corrigir sua nota fiscal sem dor de cabeça.

Lara Azeredo

17/08/2026 | Por

A carta de correção eletrônica (CC-e) é uma forma de corrigir uma nota fiscal já emitida.

É um processo necessário toda vez que esse tipo de problema acontece, e evita dor de cabeça com a Receita Federal. É uma ferramenta simples de usar, mas ainda assim importante, e exige atenção de quem emite notas no dia a dia.

Por isso, tire todas as suas dúvidas sobre a CC-e e entenda como emiti-la do jeito certo.

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento criado para corrigir informações depois que o prazo de cancelamento da nota fiscal já passou.

Ela é um documento adicional que informa quais são as imprecisões de uma NF-e já emitida.

Por isso, ela não cancela uma nota. Aliás, seu uso só faz sentido quando o prazo de cancelamento de uma nota já terminou.

A Carta de Correção Eletrônica foi instituída em 2011, substituindo a emissão de um documento manual, que cada empresa fazia do seu próprio jeito, respeitando alguns campos padrão.

Existem algumas regras para emitir a Carta de Correção Eletrônica, com casos específicos e prazos a respeitar. Entenda melhor a seguir.

Quando emitir uma CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica deve ser emitida quando não é mais possível cancelar uma nota fiscal eletrônica.

Por isso, antes de emitir uma, é preciso saber se ainda não é possível cancelar a nota fiscal em questão.

O cancelamento da NF-e pode ser feito quando você detecta algum erro de digitação no documento antes de enviá-lo ao cliente final, por exemplo.

Mas o cancelamento só pode ser feito dentro do prazo de 24 horas depois da emissão da NF-e e antes de a mercadoria ser enviada ao cliente.

Depois disso, é a hora de emitir a Carta de Correção Eletrônica. O documento pode ser emitido em até 30 dias e mais de uma vez sobre a mesma NF-e.

Ou seja: a CC-e é necessária toda vez que houver um erro na nota que já não pode mais ser cancelada.

Qual é o prazo da emissão da CC-e?

A carta de correção eletrônica também tem prazo para ser emitida: 30 dias a partir do momento em que a NF-e foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

O que pode ser corrigido pela CC-e?

A CC-e corrige apenas alguns dados de uma nota fiscal eletrônica. São eles:

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Descrição da mercadoria;
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Razão Social do destinatário (desde que não seja alterada por completo);
  • Dados do transportador (também não pode ser trocado todo);
  • Data de saída;
  • Peso e volume da mercadoria, a menos que isso altere os valores do produto;
  • Você ainda pode incluir dados ou mudar informações, como número de pedido, nome do vendedor, etc.

Como já era de se esperar, algumas outras informações não podem ser mudadas, como:

  • Valores que mudem os impostos, como a base de cálculo e a quantidade;
  • Dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário;
  • Descrição do produto que mude a alíquota de imposto;
  • Qualquer dado que mude o cálculo ou a operação do imposto.

Nesses casos, o ideal é cancelar a nota e emitir uma nova, dentro do prazo, claro.

Como preencher uma CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica é feita de forma textual, em um documento sem formulários pra preencher: só um campo pra você descrever a correção.

Não existe um modelo pronto pra fazer a CC-e, mas vale ficar atento a algumas informações essenciais pra que ela seja um documento válido:

  • faça um texto claro e objetivo, sem erros;
  • escreva com no mínimo 15 caracteres e no máximo 1000;
  • evite símbolos especiais e até acentos.

Vale lembrar que você pode fazer a carta de correção mais de uma vez para a mesma nota, mas a CC-e precisa ser cumulativa, ou seja, incluir todas as correções feitas desde o início.

Logo, a versão mais recente de uma carta de correção precisa conter todas as informações das anteriores.

Onde emitir uma CC-e?

Para emitir uma carta de correção eletrônica, você pode usar o seu sistema de emissão de notas, seja um ERP ou o sistema da Sefaz do seu estado.

As opções gratuitas da Sefaz não guardam alguns dados importantes para preencher certas informações, então vale redobrar o cuidado ao emitir por esse caminho.

Em todos os casos, lembre-se de enviar o XML ao destinatário e, claro, armazená-lo, assim como você já faz com as outras notas fiscais.

Como imprimir uma Carta de Correção?

Como a CC-e é um evento da nota fiscal que não muda dados cadastrais, não é necessário imprimir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) de novo. Mas, em alguns casos, o seu cliente pode pedir a impressão da Carta de Correção.

Pra isso, siga os passos:

  • Acesse o site da Sefaz e clique em “Consultar NF-e Completa”;

cc-e

  • Insira a chave de acesso da nota a ser corrigida e preencha o captcha;

carta de correção

  • Clique na opção “Carta de Correção”;

cc-e

  • Visualize o conteúdo do documento e imprima:

carta de correção

Emitir a CC-e não é obrigatório, de fato. Mas o documento é fundamental para garantir a legalidade do seu negócio. Em caso de dúvida, vale sempre consultar o seu contador antes de tomar qualquer decisão.

Tire outras dúvidas sobre o CC-e!

O que é uma Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e é um documento criado para corrigir informações depois que o prazo de cancelamento da nota fiscal já passou.

Quando emitir uma CC-e?

A Carta de Correção Eletrônica é tão específica que a primeira dica, antes mesmo de falar quando usá-la, é: veja se não é o caso de cancelar a nota fiscal.

Qual é o prazo da emissão da CC-e?

É de 30 dias a partir do momento em que a NF-e foi autorizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

O que pode ser corrigido na CC-e?

A CC-e corrige dados de uma nota fiscal já emitida e que não pode mais ser cancelada. Mas nem sempre você pode emiti-la: alguns campos não podem ser alterados por esse caminho.