Empreendedor conferindo o código CEST de um produto

Contabilidade e Fiscal

O que é CEST? Onde encontrar a tabela?

Entenda o que é o CEST, pra que ele serve e onde encontrar a tabela pra classificar seus produtos direito.

Lara Azeredo

14/08/2026 | Por

Descubra o que é o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), qual a sua finalidade e onde encontrar a tabela de identificação das mercadorias.

Neste post, você entende a importância do Código Especificador da Substituição Tributária, o CEST, e como ele organiza a identificação dos produtos. Ele tem algumas funções importantes:

  • É um código obrigatório usado para identificar produtos sujeitos à Substituição Tributária e ao regime de antecipação do ICMS.
  • Facilita a categorização tributária e ajuda a padronizar os produtos tributáveis no ICMS-ST entre estados, reduzindo ambiguidades fiscais.
  • Ajuda a diferenciar e identificar produtos, já que cada um tem um CEST específico, que deve constar na nota fiscal para atender à legislação.

Se a sua empresa recolhe ICMS, é fundamental saber o que é “substituição tributária” e, por consequência, entender o que é CEST.

Mas onde o CEST entra nessa história? O que são esses códigos? Pra que servem? Essas e outras perguntas você vai responder por aqui, então continue a leitura e tire suas dúvidas!

O que é o CEST?

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um método usado para estabelecer uma regra padrão que facilita a identificação das mercadorias e bens sujeitos à Substituição Tributária e à antecipação de ICMS.

Esse código é informado em cada produto e deve constar em todos os documentos fiscais emitidos com Substituição Tributária.

Ao entender o que é CEST, você percebe que ele é composto por 7 numerais agrupados assim:

  • os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria;
  • do terceiro ao quinto, os números se referem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
  • os dois últimos dígitos correspondem às especificações.

Atualmente, a legislação descreve 28 tipos de segmentos, subdividindo os produtos ou bens.

Agora que você já teve uma breve apresentação sobre o que é o CEST e como ele funciona, o próximo passo é entender o que significam os termos “substituição tributária” e “ICMS”, pra conectar essas informações. Vamos lá?

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de arrecadação tributária do país. Ele é cobrado sobre cada mercadoria e incide tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas.

Por isso, é considerado contribuinte todo aquele que faz operações de circulação de mercadorias ou presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Observação: a instituição do ICMS fica a cargo dos estados e do Distrito Federal, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 87/1996, que regulamenta o assunto.

O que significa substituição tributária?

Substituição tributária é a “troca” do responsável pelo recolhimento do ICMS.

Explicando melhor: o ICMS é um tributo estadual e, por isso, o Estado pode geri-lo da forma que melhor lhe convier.

Ele pode, inclusive, atribuir a responsabilidade do pagamento desse tributo a outro contribuinte, que não é quem gerou a venda originalmente. É exatamente isso que representa a substituição tributária.

O objetivo desse processo é facilitar a tributação de produtos que passam por vários intermediários até chegar ao consumidor final.

Assim, nesses casos, o dever de pagar o imposto recai só sobre um dos contribuintes desse processo. Isso ajuda a garantir mais efetividade na cobrança tributária e reduz a inadimplência.

Um exemplo de produtos que se encaixam nesse regime são os combustíveis, as bebidas e os automóveis, sujeitos à substituição tributária em praticamente todos os estados brasileiros, já que a rede de circulação deles passa por várias etapas.

Quem deve usar o CEST?

Conforme a legislação, o CEST se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional.

Essa resposta leva a uma segunda pergunta: quando usar o CEST?

Para isso, é preciso acompanhar o Convênio ICMS 146/15, que lista as mercadorias e bens que devem trazer o respectivo CEST no documento fiscal da operação.

Vale dizer: mesmo que o bem ou mercadoria não esteja nos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS, os códigos CEST referentes a eles ainda devem constar no comprovante fiscal.

Onde encontrar a tabela e como achar o CEST de uma mercadoria?

A tabela original, com a listagem dos produtos e os devidos códigos CEST, está no Convênio 92/2015. Só que houve uma atualização e diversas mudanças foram feitas.

Assim, foi instituído o Convênio 146/2015, que é a referência que você deve seguir na hora de consultar o CEST de um produto.

Nessa tabela também consta o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que traz a correspondência de cada mercadoria.

Observação: o NCM é um código criado pelo governo brasileiro para identificar as mercadorias. É a partir dele que você encontra o CEST do produto desejado.

Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/15, os produtos enquadrados nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.

Veja o passo a passo pra consultar o CEST da sua mercadoria:

1 – Tenha em mãos o NCM da sua mercadoria;

2 – Acesse o Convênio ICMS 146/15;

3 – Use o comando “CTRL + F” e digite o NCM desejado;

4 – Identifique se a descrição da mercadoria é a correta.

Atenção: é possível que um mesmo NCM apareça como resultado para mais de uma categoria na tabela CEST. Veja um exemplo prático:

O produto com NCM 2201.10.00 representa a água mineral e gaseificada. Nesse caso, podem existir 6 CESTs diferentes, dependendo do tipo de embalagem.

A conclusão é: o NCM é só um código de referência. O que você precisa considerar é a descrição do produto, que também aparece na tabela.

Se houver relação com a mercadoria que você procura, basta visualizar a qual CEST ela pertence. Esse é o código que a nota fiscal deve conter no arquivo .XML, mesmo que a substituição tributária não seja exigida para aquele item.

O que é o CEST em operações de venda porta a porta?

Uma operação de venda porta a porta é quando o vendedor visita os possíveis consumidores nos locais onde eles estão para fechar a venda.

O Anexo XXIX do Convênio ICMS 146/15 regulamenta os CESTs para as operações de venda porta a porta.

Observação: pra vender nesse segmento, é necessário indicar o CEST que consta no Anexo XXIX, mesmo que ele também apareça listado em anexos anteriores.

Esse ponto é definido pela cláusula terceira, destacada a seguir:

“III — o § 4º à cláusula terceira: § 4º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII deste convênio.”

Pra entender melhor, veja um exemplo prático:

Pedro vende águas-de-colônia e faz suas vendas pelo segmento porta a porta. Como pertence a esse segmento, Pedro deve usar o CEST do produto que consta no Anexo XXIX. A mercadoria vendida por ele também consta na tabela do Anexo XXI, mas com um número CEST diferente.

Por isso, é preciso muita atenção na hora de definir qual CEST usar. Se possível, peça ajuda a um contador: todo esforço vale a pena pra manter o seu negócio dentro da lei e livre de problemas fiscais.

Preciso classificar todos os meus produtos manualmente?

Isso depende das ferramentas que você usa no seu negócio. Se você conta com um bom software de gestão (ERP), ele provavelmente oferece meios de automatizar esses processos.

Se você não tem essas ferramentas de automação, a má notícia é que vai precisar fazer todo o procedimento manualmente, o que pode tomar um bom tempo.

Por isso, vale reforçar: se você quer tornar essa tarefa mais prática e rápida, conte com um ERP eficiente e com a ajuda de um profissional contábil.

Existem sistemas específicos para cada área, como logística, construção civil, indústria e muitas outras. Procure um que se encaixe na sua área de atuação.

Seja qual for a solução escolhida, fique de olho nas novidades do mercado e nas mudanças da legislação tributária.

Entender sobre notas fiscais é fundamental pra gerir o seu negócio com consciência e dentro da lei.