Conar: entenda o que é, para que serve e como funciona?

Veja exemplos de propagandas penalizadas!

Conar

Conar é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, cuja função é fiscalizar a ética de toda e qualquer propaganda veiculada no país.

Você provavelmente já se sentiu incomodado ou ofendido por algum anúncio publicitário, não é mesmo? E também já deve ter percebido que, de vez em quando, surgem propagandas polêmicas, que dão o que falar.

Se você já reparou bem, em alguns desses casos, a propaganda que teve problemas é alterada ou até mesmo retirada de circulação.

Quando isso acontece, provavelmente é porque o Conar interferiu, recomendando essas ações ao anunciante.

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Mas, afinal, o que é o CONAR? Qual é a importância do CONAR Exemplos de anúncios advertidos pelo CONAR A publicidade no meio digital não está livre
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Mas, afinal, o que é o CONAR?

Conar é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, uma ONG fundada, nos anos 1970 por organizações ligadas à publicidade no Brasil. A função do Conar é fiscalizar a ética de toda e qualquer propaganda veiculada no país, fazendo valer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Dessa forma, o conselho recebe denúncias de consumidores, autoridades, dos seus associados ou da própria diretoria. A denúncia pode ser feita caso uma propaganda tenha gerado desconforto ou injúria por questões enganosas, ofensivas, abusivas, desrespeitosas ou que ferem a leal concorrência entre anunciantes.

Quando a denúncia é acatada, cabe ao Conselho de Ética do Conar julgar a propaganda denunciada e deliberar se o comercial realmente desacata o que está previsto no código. Apesar disso, é garantido ao acusado o amplo direito de defesa.

Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda ao anunciante a suspensão ou correção da peça publicitária, podendo, ainda, advertir o anunciante e a agência.

Como fazer uma denúncia ao Conar

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Conar. Basta enviar a queixa pelo site, via e-mail ou carta, desde que tenha a identificação de quem está fazendo esse pedido. Denúncias anônimas não são consideradas.

Não existe um número mínimo de queixas para que a denúncia seja acatada. O que importa é que a reclamação esteja de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Sobre o Código

Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária possui 5 capítulos e 22 anexos. As denúncias mais comuns são em relação a apelo sexual, machismo, racismo e apelo infantil.

Qual é a importância do Conar

A missão do Conar é “impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial.”

Portanto, o órgão tem um papel muito importante na sociedade, agindo em defesa do consumidor e garantindo uma publicidade mais ética no país.

Apesar de ainda precisar melhorar, uma vez que nem sempre as queixas são acatadas, quando são, a ação demonstra resultados.

Mesmo que o Conar não tenha poder de censurar nenhuma propaganda, ao longo de sua existência, ele tem sido respeitado pelos anunciantes e agências, que costumam acatar as sugestões do órgão quando solicitados.

E, além de tudo, uma das principais vantagens de existir esse órgão é que ele serve como garantia de que o consumidor tem voz. Por isso, também é muito importante que todos saibam que o conselho é um canal para qualquer um fazer uma denúncia quando necessário.

Exemplos de anúncios advertidos pelo Conar

Agora que você já entendeu o que é o Conar, como ele funciona e por que prestar atenção em propagandas ofensivas e abusivas, vamos ver alguns exemplos de propagandas julgadas e notificadas pela instituição.

Os casos foram retirados do site do conselho e são de informação pública. Você provavelmente ficou sabendo de algum deles!

Caso Betina – Empiricus

CONAR - Caso Betina - Empiricus

Mês/Ano Julgamento: MAIO/2019

Representação nº: 063/19

Autor(a): Grupo de consumidores

Anunciante: Empiricus Research Publicações

Decisão: Sustação e advertência

Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 6º, 27 e 50, letras “a” e “c”, do Código e seu Anexo E

Resumo: Promessas da Empiricus em anúncios em internet, prometendo elevadas rentabilidades em aplicações financeiras, atraíram reclamações de quase quarenta consumidores. Eles questionam a veracidade das promessas e a falta de maiores explicações capazes de justificá-las. O Conar aceitou as denúncias e juntou nesta representação os seguintes anúncios da Empiricus: “Oi. Meu nome é Bettina. Tenho 22 anos e 1.042.000 reais de patrimônio acumulado”; “Dobre seu salário em tempo recorde”; “+251 todos os dias na sua conta”; “Receba todo mês R$1.823,53 de aluguel”; “Milionário com ações” e “O dobro ou nada”. Houve medida liminar de sustação concedida pela relatora até o julgamento da representação.

A anunciante defendeu-se, alegando ser uma editora e não uma instituição financeira. Informou também ter retirado do ar vários dos anúncios citados, não apresentando argumentos que pudessem justificá-los.

A relatora não aceitou as explicações da defesa e propôs a sustação agravada por advertência à Empiricus, notando a falta de qualquer comprovação das ofertas apregoadas e a desinformação e confusão capazes de provocar junto aos consumidores. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Desafio Felipe Neto vs. Lucas Neto (Na Neto Land)

CONAR - Desafio Felipe Neto vs. Lucas Neto (Na Neto Land)

Fonte: meio&mensagem

Mês/Ano Julgamento: FEVEREIRO/2018

Representação nº: 195/17, em recurso ordinário

Autor(a): Conar mediante queixa de consumidor

Anunciante: IN21

Decisão: Alteração e advertência

Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 23, 27, parágrafos 1º, 2º e 3º, 37 e 50, letras “a” e “c”, do Código

Resumo: E-mails de consumidores residentes em São Luiz (MA), Belo Horizonte (MG), Matão e Vargem Grande Paulista (SP), São Sebastião (DF), Curitiba (PR) e Fortaleza (CE), num total de oito denúncias recebidas pelo Conar, motivaram esta representação, contra anúncio em internet protagonizado pelos influenciadores Irmãos Neto divulgando promoção com sorteio pela Loteria Federal de viagens ao Rio e aos parques da Disney.

Os consumidores consideram que os anúncios visam crianças e adolescentes, divulgam uma promoção onerosa – cada ligação telefônica que dá direito a concorrer ao sorteio custa R$ 5,92 —, sem que isso seja suficientemente frisado nas peças publicitárias, enfatizando que quanto maior o número de cupons adquiridos maiores as chances de ganhar o prêmio. Tudo, alegam os denunciantes, contraria recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para a publicidade dirigida a menores de idade. As denúncias dão conta ainda de alteração nas regras do sorteio durante a sua vigência.

Em sua defesa, a IN21, que se qualificou como uma das responsáveis pela ação, explicou em linhas gerais o mecanismo da promoção e o porquê da alteração do regulamento, de forma a limitar a um máximo de dez por mês as ligações a cada participante. No mérito, considerou que a promoção é convenientemente dirigida a maiores de idade, conforme menções no site e regulamento.

A relatora de primeira instância identificou várias irregularidades na ação publicitária, a começar pelo fato de ela ter sido divulgada em canal destinado a crianças, fato reforçado pela linguagem empregada e o tipo de brincadeira envolvida na promoção, de todo estranha a público maior de doze anos, passando depois pela questão do registro da promoção junto às autoridades, como exigido por lei federal. A soma destas e outras irregularidades frente à legislação de promoções e ao Código levaram a relatora a propor a sustação agravada por advertência à IN21 e aos Irmãos Neto. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Houve recurso contra a recomendação tentada pela anunciante, mas a decisão foi confirmada por unanimidade pela câmara recursal, seguindo proposta da relatora de segunda instância.

UNIMED Goiania – Cuidar de você, esse é o plano

CONAR - UNIMED Goiania - Cuidar de você, esse é o plano

Fonte: Curta Mais

Mês/Ano Julgamento: MARÇO/2018

Representação nº: 285/17

Autor(a): Conar mediante queixa de consumidor

Anunciante: Unimed Goiânia

Decisão: Sustação

Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 6º, 19, 20 e 50, letra “c”, do Código

Resumo: Campanha em outdoor da Unimed Goiânia atraiu reclamação de morador da cidade. As peças publicitárias mostravam, num primeiro momento, fotos de uma pessoa com síndrome de Down, um rapper e um jovem negro tatuado com os títulos “não é capaz”, “não é música” e “não é bonito”, respectivamente. Numa segunda fase, as negativas foram cobertas, sendo acrescentada uma mensagem alusiva ao ano 2018. Desta forma, o que era uma negação, torna-se o contrário, a imagem do portador da síndrome sendo complementada pela frase “é capaz” e assim por diante.

Para o consumidor, porém, o fato de haver um intervalo de dias entre uma mensagem e outra pode ser entendido como expressão de preconceito e ofensa.

Em sua defesa, a anunciante explicou os contornos da campanha: ela teve desdobramentos em outros meios de comunicação e o intervalo de tempo entre uma mensagem e outra foi de apenas três dias. Considerou a defesa que tais cuidados seriam suficientes para distanciar qualquer pessoa a um entendimento preconceituoso da campanha.

O relator iniciou seu voto lembrando que o Código acolhe a técnica do teaser. Ele, porém, recomendou a sustação da campanha em sua primeira fase, por considerar que o tempo da sua exposição pode levar a um entendimento distorcido. Seu voto foi aceito por unanimidade.

Jendayi – A dor também é nossa! Juntos vamos até o fim!

CONAR -Jendayi - A dor também é nossa! Juntos vamos até o fim!

Mês/Ano Julgamento: MARÇO/2019

Representação nº: 019/19

Autor(a): Grupo de consumidores

Anunciante: Jendayi Cosméticos

Decisão: Sustação e advertência

Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 6º, 19, 34, alíneas ”b” e “c”, e 50, letras “a” e “c”, do Código

Resumo: Anúncio de cosméticos em redes sociais com menção direta à tragédia de Brumadinho foi criticado por cerca de vinte consumidores. Eles consideraram desrespeitoso o aproveitamento do tema em campanha da Jendayi, mesmo que tenha expressado solidariedade às vítimas.

Em sua defesa, a anunciante negou a intenção de tentar tirar proveito da tragédia. Argumentou que sua iniciativa visava gerar algum tipo de doação ou orações para os atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos da Vale. Informou ainda que retirou espontaneamente a campanha do ar, tendo também publicado nota de desculpas pela iniciativa.

O relator não aceitou estes e outros argumentos da defesa, considerando que tudo nela demonstra “evidente oportunismo, insensibilidade e desrespeito”. Ele propôs a sustação agravada por advertência à Jendayi, sendo acompanhado por unanimidade.

AMBEV E GOL Linhas aéreas – GOL Por preço de Brahma

CONAR - Anúncio GOL Por preço de Brahma

Fonte: publicitários criativos

Mês/Ano Julgamento: JULHO/2019

Representação nº: 148/19

Autor(a): Grupo de consumidores

Anunciante: Ambev e Gol

Agência: Score Group

Decisão: Alteração e advertência

Fundamentos: Artigos 1º, 3º, 6º, 23, 27 e 50, letras “a” e “b”, do Código

Resumo: O Conar recebeu denúncias de mais de duas dezenas de consumidores, reclamando de promoção divulgada em internet e redes sociais, oferecendo passagens aéreas a destinos da América do Sul pelo valor de uma lata de cerveja Brahma – R$ 3,90 -, mais taxas. A promoção coincidia com a realização no país de um jogo da seleção brasileira pela Copa América, sendo disponibilizadas 140 passagens. Os consumidores questionaram a veracidade das peças publicitárias, queixando-se de alegada pane no site da empresa aérea.

A Ambev e sua agência, a Score Group, defenderam-se, afirmando a veracidade das informações apresentadas e chamando a atenção para o fato de nenhum consumidor tê-las questionado e sim os problemas técnicos no site da Gol.

A Gol, em sua defesa, informou ter tomado todas as cautelas em relação à infraestrutura da promoção. No entanto, foi surpreendida pelo afluxo de interessados, gerando quase 400% a mais de acessos ao site do que na data promocional Black Friday, a de maior número de acessos simultâneos ao longo do ano. Tal acúmulo de acesso teria gerado pane no site.

O relator, depois de examinar os argumentos de todas as partes, se disse convencido de que os problemas decorreram da dinâmica operacional do site da Gol que, por falha técnica na sua plataforma tecnológica, passou a operar de forma intermitente, causando problemas aos consumidores. Estes problemas, entendeu o relator, não foram causados pela comunicação da campanha. Ele também entendeu que não houve má fé por parte das envolvidas. “Porém, cabe a observação de que a limitação do número em apenas 140 passagens ofertadas deveria sim estar mais em evidencia e não somente nos Termos e Condições”, escreveu o relator em seu voto. Para ele, uma coisa é poder comprar algo dentro de um tempo limite, outra é disputar neste mesmo intervalo de tempo apenas 140 unidades da oferta. Ele cita como exemplo positivo promoção da mesma Gol, intitulada “100 anos em 100 passagens”.

Com base neste raciocínio, ele propôs a alteração das peças publicitárias, de forma que elas destaquem mais e melhor o número de passagens disponibilizadas para a promoção e a advertência às três empresas, para que sejam mais cuidadosas em eventuais campanhas futuras. Seu voto foi aceito por unanimidade.

A publicidade no meio digital não está livre

Como você viu, muitos casos são propagandas veiculadas no meio digital. Pode até parecer que sim, mas, ao contrário do que se diz, a internet não é muito bem uma terra sem dono.

Portanto, se você faz publicidade online, atente-se para não ter problemas com o Conar!

Aproveite para conhecer quais são os principais conceitos usados na publicidade para divulgar um produto.

Autor
Hotmart

Hotmart

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