Empreendedor consultando guia de recolhimento de imposto interestadual

Contabilidade e Fiscal

O que é GNRE, quem precisa recolher e como emitir

Descubra o que é a GNRE, quem precisa recolher esse imposto interestadual e como emitir a guia passo a passo.

Lara Azeredo

14/08/2026 | Por

O que veremos nesse post:

A GNRE é um documento que ajuda a recolher os impostos pagos entre estados. Confira quando usar e como emitir.

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) reúne os impostos das Unidades Federativas, sobretudo o ICMS.

Basicamente, ela recolhe impostos estaduais, mas, quando o caso é de uma venda interestadual, ela garante o recolhimento correto, com destinação certa para os estados de origem e de destino.

É exatamente sobre isso que vamos falar neste post. Se você quer entender o que é a GNRE e qual o passo a passo para emitir essa guia, vem com a gente.

O que é GNRE?

A GNRE é um documento que centraliza o recolhimento de impostos estaduais.

Ela é direcionada a quem vende produtos para outros estados. Isso acontece porque, por se tratar de uma operação com transporte interestadual, essas vendas dependem de uma substituição tributária.

Ela foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e o recolhimento nos estados de destino.

Ela garante também que o ICMS seja pago para os dois estados envolvidos na transação, tanto o de origem quanto o de destino.

Então, se você vende produtos entregues para outras unidades federativas, é fundamental entender como isso funciona, pra evitar qualquer impacto na contabilidade da empresa e problemas fiscais.

Ela ajuda a evitar a sonegação fiscal e simplifica o pagamento dos impostos devidos, mesmo quando a venda é para outro estado. Para emitir a GNRE, é preciso:

  • Entrar no Portal GNRE;
  • Gerar a GNRE;
  • Preencher os dados necessários;
  • Imprimir a guia.

Quem precisa recolher e emitir a GNRE?

A GNRE é emitida pela empresa que vende o produto para o outro estado, no que se chama de “antecipação de ICMS”.

Já a obrigatoriedade do recolhimento pode ficar tanto com o remetente quanto com o destinatário, dependendo da situação.

Pra esclarecer essa dúvida, a Emenda Constitucional 87/2015 estabeleceu que, quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele quem deve recolher a GNRE. Quando ele não é contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente. O texto da emenda diz:

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”

Onde é feita a emissão da GNRE?

A emissão do documento é feita pelo Portal GNRE. Vale lembrar que São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são exceção à regra: nesses três estados, a emissão da GNRE acontece por sistemas próprios de cada região.

É possível fazer testes antes de emitir a guia?

Sim. Se for a sua primeira vez, você pode usar o ambiente de testes do portal pra treinar. Nesses casos, claro, as guias não são válidas para pagamento.

Passo a passo para gerar uma GNRE

Para emitir a GNRE, o primeiro passo é acessar o Portal GNRE, exceto para SP, RJ e ES, que têm portais próprios. A partir daí, siga o passo a passo.

1. Gere a guia GNRE

No Portal GNRE, clique na seção “Gerar GNRE”, logo na página inicial.

gerar guia GNRE

2. Preencha as informações necessárias

Depois disso, você será direcionado a um formulário com algumas informações, entre elas:

  • UF favorecida;
  • Tipo de GNRE;
  • Informações de contribuinte;
  • Receita;
  • Valores;
  • Data de vencimento e data de pagamento.

gerar gnre

3. Valide os dados informados

Depois de preencher todos os dados, é só clicar em “Validar”, que fica no canto inferior direito.

validar gnre

4. Imprima a guia

Depois de validar as informações, você só precisa baixar o arquivo e imprimir.

Como deu pra ver, não tem segredo, é um procedimento simples, mas que às vezes gera dúvida no começo. Se preferir, peça ajuda de um contador pra garantir que tudo seja feito do jeito certo.

Extra: principais dúvidas a respeito da GNRE

Neste tópico, reunimos as principais dúvidas sobre a GNRE. Acompanhe:

1. Há mais de uma maneira de gerar a GNRE?

Sim, existem quatro opções:

  • Gerando uma a uma, clicando em “Gerar guia” no portal oficial da GNRE;
  • Por lote gerado e armazenado no próprio portal, em Lote > Gerar XML;
  • Gerando o lote nos sistemas da empresa contribuinte, seguindo a instrução Lote > Processar > Manual para Preenchimento do XML de Lote + Esquema de Validação do XML;
  • Por webservices, estabelecendo comunicação entre os sistemas do contribuinte e o portal (em Principal > Automação você encontra os manuais e orientações).

Para acessar os webservices, é preciso usar o protocolo HTTPS e o certificado digital (e-CNPJ) da empresa. Também é necessário solicitar o acesso ao serviço por e-mail, para que o CNPJ da empresa e a razão social sejam cadastrados. Atenção: mesmo que a empresa tenha várias filiais, só é preciso informar o CNPJ que consta no certificado digital usado para acessar o webservice.

2. Quando uma UF está gerando guias em contingência, dá pra pagar essas guias?

Sim, o pagamento pode ser feito normalmente, porque as guias geradas em contingência são repassadas para a UF favorecida.

3. É possível cancelar a GNRE?

Infelizmente, não existe opção de cancelamento da guia. As guias não pagas são canceladas automaticamente pelo sistema. Nesse caso, o que você pode fazer é gerar uma nova guia corrigida.

4. Qual a diferença entre GNRE e ICMS?

O ICMS é o tributo sobre mercadorias e serviços, direcionado aos estados. A GNRE é a guia que facilita o recolhimento desse imposto quando há operações interestaduais.

5. Qual a diferença entre GNRE e DIFAL?

O DIFAL é a diferença de alíquota de uma mercadoria com origem em um estado e destino em outro. Ele existe para garantir que o ICMS seja pago tanto pro estado de origem quanto pro de destino.

Já a GNRE, como você já sabe, é a guia que centraliza essas operações.

Conclusão

E aí, ficou mais claro o que é a GNRE e como emitir? Algumas pessoas têm dificuldade com os termos usados nesse universo fiscal, e isso é bem normal.

Se esse for o seu caso, vale a pena ir se familiarizando aos poucos com o vocabulário tributário: quanto mais você entende, menos sustos aparecem na hora de fechar as contas do negócio.