ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - FORNECEDOR E TERCEIROS

Data de Atualização: Julho de 2026

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“Acordo”) é celebrado pela entidade do Grupo Hotmart signatária do Contrato (doravante Hotmart) com o Fornecedor (doravante Contratado), que irá prestar serviços ou produtos para Hotmart.

O presente Acordo para Tratamento de Dados Pessoais (“Acordo”) é aplicável a todas as atividades de Tratamento de Dados Pessoais realizadas em razão do Contrato celebrado entre as Partes e integra o Contrato para todos os fins de direito. As demais disposições do Contrato não afetadas por este Acordo permanecerão em pleno vigor.

DEFINIÇÕES

  1. 1. Definições. Para fins do presente instrumento, os termos iniciados em letras maiúsculas, independentemente de estarem no plural ou singular, deverão ser lidos e interpretados de acordo com o significado atribuído a eles no Contrato ou na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no Regulamento (UE) 2016/679 (“GDPR”), no California Consumer Privacy Act (“CPRA”), na Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de Los Particulares do México e/ou na Lei nº 1581 de 2012 da Colômbia, em conjunto denominadas “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados Aplicáveis”.
  2. 2. Aplicação. As disposições previstas na Seção 1 abaixo aplicam-se em todos os casos, independentemente de o Contratado atuar, no âmbito da relação contratual, como Controlador ou como Operador de Dados Pessoais. As disposições da Seção 2 aplicam-se exclusivamente quando ambas as Partes atuarem como Controladoras independentes. Por fim, as disposições da Seção 3 aplicam-se exclusivamente quando o Contratado atuar na qualidade de Operador de Dados Pessoais.

SEÇÃO 1 – CONDIÇÕES GERAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  1. 3. Cumprimento das legislações. O Contratado declara, por este Acordo, que cumpre toda as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados Aplicáveis, sem prejuízo de demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, além de regulamentações e orientações emitidas por autoridades competentes.
  2. 4. Atendimento à finalidade. O Contratado se compromete a Tratar os Dados Pessoais eventualmente transmitidos pela Hotmart e/ou acessados em razão do Contrato unicamente para os fins necessários ao cumprimento de suas obrigações ou compatíveis com o objeto contratual.
  3. 5. Deveres e obrigações do Contratado. São deveres e obrigações do Contratado:
    1. Comunicar imediatamente a Hotmart caso o Contratado tenha acesso, no contexto da execução do Contrato, a Dados Pessoais excessivos ou não necessários à execução do Contrato, devendo inutilizar tais Dados Pessoais; e
    2. Notificar imediatamente a Hotmart em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, proteção de dados e/ou práticas que possam impactar as obrigações assumidas por meio da assinatura deste Acordo.
  4. 6. Vedações. No contexto do Contrato, é vedado ao Contratado:
    1. Copiar, transferir, duplicar ou realizar qualquer ação fora do escopo do Contrato que vise à criação de um novo banco de dados a partir dos Dados Pessoais transmitidos pela Hotmart e/ou acessados em razão do Contrato, salvo se autorizado, por escrito, pela Hotmart;
    2. Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os Titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que a Hotmart tenha compartilhado os Dados Pessoais de forma Pseudonimizada (de modo que não seja possível a identificação direta dos Titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso a uma chave de identificação); e
    3. Anonimizar Dados Pessoais transmitidos pela Hotmart no contexto do Contrato e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas no Contrato e neste Acordo.
  5. 7. Dados Pessoais Sensíveis. Caso o Contratado realize o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis no contexto do Contrato, o Contratado se compromete a Tratar tais informações na medida do estritamente necessário para cumprir com suas obrigações contratuais e a adotar medidas apropriadas para manter a integridade, confidencialidade e segurança dessas informações.
  6. 8. Compartilhamento de bases de dados. Caso o escopo da contratação envolva o licenciamento, acesso ou compartilhamento de bases de dados que contenham Dados Pessoais, o Contratado declara e garante que tais dados foram obtidos de forma lícita, de acordo com as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados Aplicáveis.
  7. 9. Dever de sigilo. O Contratado declara e garante que manterá em sigilo os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, assegurando controle em relação às pessoas que venham a acessá-los, as quais, por sua vez, devem estar sujeitas ao dever de confidencialidade e devidamente capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais.
  8. 10. Restrição de acesso. O Contratado garante que adotará medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de qualquer colaborador, representante e/ou subcontratado que possa ter acesso aos Dados Pessoais relacionados ao objeto do Contrato, assegurando que o acesso a tais informações seja limitado às pessoas que de fato necessitem acessá-las, conforme estritamente necessário para os fins estabelecidos no Contrato.
  9. 11. Medidas de Segurança. O Contratado declara e garante que adota medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a protegerem os Dados Pessoais Tratados em razão do Contrato de acessos não autorizados e de situações ilícitas ou acidentais de destruição, perda, alteração, subtração, vazamento ou qualquer outra forma de Tratamento inadequado ou ilícito, devendo respeitar, no mínimo, os seguintes padrões de segurança:
    1. O estabelecimento de controle estrito sobre o acesso aos dados mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados responsáveis;
    2. O estabelecimento de mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros;
    3. A criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do Colaborador ou do responsável pelo acesso designado pelo Contratado e o arquivo acessado, inclusive quando tal acesso é feito para cumprimento das obrigações legais ou determinações por parte de autoridades; e
    4. Uso de soluções de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados.
  10. 12. Transferência Internacional de Dados. Caso a presente contratação implique na Transferência Internacional de Dados Pessoais entre a Hotmart e o Contratado, as seguintes condições deverão ser preenchidas:
    1. Caso o Contrato seja celebrado entre a Hotmart sediada na União Europeia e Contratado sediado em país fora da União Europeia:
      1. Se o país de destino for respaldado por Decisão de Adequação emitida pela Comissão da União Europeia, este mecanismo será utilizado para habilitar a transferência internacional, se aplicável. Em sua ausência, deverão ser utilizadas as Cláusulas Padrão Contratuais da União Europeia, conforme estabelecido no Anexo da Decisão Executiva 2021/914 da Comissão Europeia. As partes reconhecem que as Cláusulas Padrão Contratuais incorporam o presente Acordo para todos os fins de direito, e poderão ser atualizadas conforme atualizações regulatórias de autoridades competentes.
        1. Caso o Contrato seja realizado entre Controladores Independentes o Módulo 1 das Cláusulas Padrão Contratuais deverá ser adotado com as seguintes condições:
          1. A Cláusula de Adesão (docking clause), opcional, do Art. 7º não se aplicará.
          2. Na Cláusula 11, a linguagem/texto opcional não se aplica.
          3. Na Cláusula 17, será aplicada a Opção 1, conforme a lei estipulada no Contrato, ou, em sua ausência ou se o local estipulado for fora da União Europeia, a lei da Holanda.
          4. Na Cláusula 18(b), quaisquer disputas oriundas do Acordo, serão resolvidas perante os tribunais conforme a ordem de preferência a seguir: (i) conforme estipulado no Contrato; (ii) na ausência de estipulação no Contrato, ou se local estipulado for fora da União Europeia, nas cortes de Amsterdã, Holanda.
          5. Os Anexos I.A, I.B e I.C do Módulo 1 das Cláusulas Padrão Contratuais da União Europeia serão considerados preenchidos com as informações do Apêndice I.
          6. O Anexo II das Cláusulas Padrão Contratuais da União Europeia serão considerados preenchidos conforme Apêndice III.
        2. Caso o Contrato seja realizado entre Controlador (Hotmart) e Operador (Contratado) o Módulo 2 da Cláusulas Padrão Contratuais deverá ser adotado com as seguintes condições:
          1. A Cláusula de Adesão (docking clause), opcional, do Art. 7º não se aplicará.
          2. A Opção 2 - Autorização Escrita Geral da cláusula 9a será aplicada, com o prazo de notificação prévia para alteração de subprocessadores de 15 (quinze) dias.
          3. Na Cláusula 11, a linguagem/texto opcional não se aplica.
          4. Na Cláusula 17, será aplicada a Opção 1, conforme a lei estipulada no Contrato, ou, em sua ausência, ou se o local estipulado for fora da União Europeia, a lei da Holanda.
          5. Na Cláusula 18(b), quaisquer disputas oriundas do Acordo, serão resolvidas perante os tribunais conforme a ordem de preferência a seguir: (i) conforme estipulado no Contrato; (ii) na ausência de estipulação no Contrato, ou se local estipulado for fora da União Europeia, nas cortes de Amsterdã, Holanda.
          6. Os Anexos I.A, I.B e I.C do Módulo 2 das Cláusulas Padrão Contratuais da União Europeia serão considerados preenchidos com as informações do Apêndice II.
          7. O Anexo II das Cláusulas Padrão Contratuais da União Europeia serão considerados preenchidos conforme Apêndice III.
    2. Caso o Contrato seja celebrado entre Hotmart sediada no Brasil e Contratado sediado em fora do Brasil, e o país de destino for respaldado por Decisão de Adequação emitido pela Agência Nacional de Proteção de Dados, este mecanismo será utilizado para habilitar a transferência internacional. Em sua ausência, as Cláusulas Padrão Contratuais Brasileiras aprovadas por meio da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 deverão ser utilizadas. As partes reconhecem que as Cláusulas Padrão Contratuais incorporam o presente Acordo para todos os fins de direito, e poderão ser atualizadas conforme atualizações regulatórias de autoridades competentes.
      1. A Cláusula Padrão Contratual Brasileira deverá ser considerada preenchida conforme Apêndice IV.
      2. O Apêndice III deverá ser considerado como a Seção III das Cláusulas Padrão Contratuais Brasileiras.
  11. 13. Transferências Internacionais realizadas pelo Contratado. O Contratado será responsável por garantir que quaisquer operações de Transferência Internacional de Dados Pessoais por ele eventualmente realizadas estejam em conformidade com os requisitos legais aplicáveis, respondendo integralmente por eventuais descumprimentos, bem como por seus efeitos e consequências perante ao Hotmart.
  12. 14. Responsabilidade do Contratado. O Contratado será o único responsável pelas atividades de Tratamento de Dados Pessoais que direta ou indiretamente realizar, bem como por qualquer dano, direto ou indireto, decorrente do Tratamento irregular de Dados Pessoais que lhe seja atribuível, incluindo situações de incidente de segurança, atos que excedam os limites razoáveis para a execução do objeto do Contrato ou atividades que estejam em desacordo com as instruções fornecidas pela Hotmart, conforme aplicável.
  13. 15. Denunciação da lide. Caso a Hotmart seja demandado por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas ou entidades privadas, em razão de Tratamento de Dados Pessoais exclusivamente atribuível ao Contratado, a Hotmart poderá exercer direito de denunciação da lide, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais suportadas pela Hotmart, incluindo multas administrativas, despesas processuais, honorários advocatícios e valores fixados em condenação judicial.
  14. 16. Dever de assistência. Observadas eventuais limitações técnicas e jurídicas aplicáveis, o Contratado se compromete a auxiliar a Hotmart na realização de atos de conformidade que se mostrem necessários para atendimento das Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, incluindo, mas não se limitando ao fornecimento de documentos e informações.

SEÇÃO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELAS PARTES EM REGIME DE CONTROLADOR-CONTROLADOR

  1. 17. Requisições de Titulares e Terceiros. Cada Parte será exclusivamente responsável por responder às requisições de Titulares de Dados ou de terceiros (incluindo autoridades competentes) relacionadas aos Dados Pessoais sob sua responsabilidade no âmbito do Contrato. Não obstante, as Partes obrigam-se a prestar auxílio mútuo, mediante solicitação e na medida do necessário, para viabilizar o fornecimento de respostas adequadas e tempestivas, especialmente quando a requisição envolver atividades de Tratamento realizadas por ambas.
  2. 18. Incidentes de Segurança. Em caso de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais (“Incidente”) diretamente relacionados ao escopo do Contrato e controlados exclusivamente pela outra Parte, a Parte que tomar ciência da situação deve providenciar, em prazo que razoavelmente permita o cumprimento tempestivo das obrigações estabelecidas nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados Aplicáveis, o envio de comunicado à outra, incluindo, no mínimo, as informações especificadas abaixo, sem prejuízo de outras informações solicitadas pela autoridade competente em suas recomendações e regulamentações. Neste evento, a notificação deverá ser encaminhada por escrito para Hotmart exclusivamente via o email security@hotmart.com.
    1. Data e hora do Incidente;
    2. Data e hora da ciência do Incidente pela Parte;
    3. Descrição do Incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la;
    4. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
    5. Relação e número dos Titulares afetados, de forma concreta ou potencial, discriminando, quando aplicável, o número de crianças, de adolescentes ou de idosos afetados;
    6. Dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter informações adicionais sobre o ocorrido;
    7. Descrição das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o Incidente;
    8. Descrição das possíveis consequências do Incidente, com identificação dos possíveis impactos aos Titulares; e
    9. Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos Incidentes, incluindo, quando possível, medidas de mitigação e/ou reparação de suas possíveis consequências sobre os Titulares.

SEÇÃO 3 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS CASO O CONTRATADO ATUE COMO OPERADOR

  1. 19. Limitação do Tratamento. Nas hipóteses em que atuar como Operador, o Contratado se compromete a Tratar os Dados Pessoais listados no Contrato de acordo com as instruções previstas nesse Acordo e/ou providenciadas em apartado pela Hotmart.
  2. 20. Registro das operações de tratamento. O Contratado deverá manter registro escrito das seguintes informações:
    1. Registro das atividades de Tratamento de Dados Pessoais que praticar em razão do Contrato;
    2. Registro das Transferências Internacionais de Dados Pessoais a países terceiros, incluindo a informação sobre o país/organização de destino e a documentação que comprove a adoção das garantias necessárias; e
    3. Descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança adotadas para garantir: (i) Pseudonimização e encriptação dos dados pessoais, quando aplicável; (ii) confidencialidade, disponibilidade, integridade e resiliência dos sistemas; (iii) capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais de forma rápida em caso de Incidente físico ou técnico; e (iv) existência de processo de verificação contínua de medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do Tratamento de Dados Pessoais.
  3. 21. Subcontratação. O Contratado somente poderá envolver terceiros (fornecedores e/ou prestadores de serviço), na modalidade de subcontratação, nas atividades de Tratamento de Dados Pessoais relacionadas ao Contrato se celebrar, por escrito, contrato com cada terceiro, cujo teor deverá incluir disposições que, no mínimo, garantam nível equivalente ou mais protetivo a dados pessoais que as disposições deste Acordo.
  4. 22. Obrigações com relação aos terceiros. O Contratado deverá, em relação aos terceiros que envolver no Tratamento de Dados Pessoais, ainda:
    1. Preservar a integridade e precisão dos Dados Pessoais da Hotmart, devendo atualizar, corrigir ou deletar tais dados a pedido da Hotmart;
    2. Verificar, por meio de due dilligence ou procedimento equivalente, que cada terceiro tenha condições de garantir um nível de proteção de Dados Pessoais, no mínimo, equivalente ao previsto neste Acordo e providenciar evidências dessa verificação para a Hotmart;
    3. Assumir perante a Hotmart responsabilidade integral e exclusiva por todas as ações e omissões praticadas pelos terceiros que envolveu nas atividades de Tratamento de Dados Pessoais; e
    4. Apresentar, quando requerido pela Hotmart, cópia dos contratos firmados entre Contratado e terceiro, devidamente assinados, resguardado o sigilo de informações confidenciais, comerciais ou concorrencialmente sensíveis.
  5. 23. Oposição da Hotmart. A Hotmart poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, opor-se à participação de terceiros no Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato. Nesse caso, o Contratado deverá abster-se de iniciar ou, se em curso, imediatamente encerrar qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais realizada por terceiro inadmitido pela Hotmart e adotar as medidas necessárias para que os Dados Pessoais por ele tratados sejam devidamente devolvidos e excluídos, nos termos da cláusula 33. Caberá, ainda, ao Contratado, sempre que necessário, indicar e engajar outro terceiro apto a executar as atividades pretendidas, de modo a assegurar a continuidade e plena execução do Contrato. O Contratado não poderá, em hipótese alguma, alegar prejuízo ou impossibilidade de cumprimento contratual em razão do exercício, pela Hotmart, do direito de oposição ora previsto.
  6. 24. Transferência Internacional de Dados pelo Contratado. A realização, pelo Contratado, de Transferência Internacional de Dados Pessoais acessados e/ou obtidos em razão do Contrato fica restrita às seguintes situações: (i) caso necessário para a execução das finalidades previstas no Contrato ou em outro instrumento celebrado entre as Partes; (ii) mediante expressa autorização concedida pela Hotmart; ou (iii) quando estritamente necessário para cumprimento de obrigações previstas em legislações aplicáveis. Em qualquer dos casos, o Contratado deve assegurar o atendimento de um dos critérios previstos nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados Aplicáveis.
  7. 25. Recebimento de requisições. Caso o Contratado receba requisição de Titulares ou terceiros, inclusive autoridades competentes em relação a Dados Pessoais controlados pela Hotmart e relacionados ao escopo do Contrato, o Contratado deve transmitir a requisição a Hotmart em até 24 (vinte e quatro) horas contadas de seu recebimento exclusivamente por meio do e-mail privacy@hotmart.com.
  8. 26. Dever de abstenção. O Contratado deverá abster-se de realizar qualquer interação com o responsável pela solicitação referida na cláusula 25, salvo se necessário para atendimento de obrigação legal/regulatória ou requisição oficial emitida por autoridade competente.
  9. 27. Colaboração. Em qualquer caso, o Contratado se compromete a auxiliar a Hotmart na realização de atos que se mostrem necessários para garantir o atendimento das requisições recepcionadas.
  10. 28. Comunicação em caso de Incidente de Segurança. Em caso de suspeita ou evento confirmado de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento irregular de Dados Pessoais relacionados ao Contrato, o Contratado se compromete a enviar comunicação por escrito a Hotmart, exclusivamente por meio do e-mail security@hotmart.com, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), salvo se aplicável prazo legal inferior. Referida comunicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo de outras informações solicitadas pela autoridade competente em suas recomendações e regulamentações:
    1. Data e hora do Incidente;
    2. Data e hora da ciência do Incidente pelo Contratado;
    3. Descrição do Incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la;
    4. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
    5. Relação e número dos Titulares afetados, de forma concreta ou potencial, discriminando, quando aplicável, o número de crianças, de adolescentes ou de idosos afetados;
    6. Dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter informações adicionais sobre o ocorrido;
    7. Descrição das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o Incidente;
    8. Descrição das possíveis consequências do Incidente, com identificação dos possíveis impactos aos Titulares; e
    9. Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos Incidentes, incluindo, quando possível, medidas de mitigação e/ou reparação de suas possíveis consequências sobre os Titulares.
  11. 29. Envio posterior de informações. Caso o Contratado não disponha de todas as informações indicadas na cláusula 28 acima, deverá encaminhá-las de forma gradual, justificando o motivo para o não fornecimento integral, bem como especificando o prazo para fornecimento das demais informações, garantida a maior celeridade possível.
  12. 30. Investigação do Incidente. O Contratado, às suas próprias custas, será responsável por investigar as causas do Incidente e tomar as medidas necessárias para remediar suas consequências, informando prontamente a Hotmart de todas as ações tomadas.
  13. 31. Proibição da divulgação de informações sobre o Incidente. No caso de Incidente envolvendo Dados Pessoais controlados pela Hotmart, a Hotmart será exclusivamente responsável por avaliar e definir a necessidade de comunicação do incidente de segurança à autoridade competente e Titulares de Dados envolvidos. O Contratado, por sua vez, assume o compromisso de não emitir qualquer pronunciamento sobre o Incidente em nome da Hotmart, salvo se permitido em sentido contrário por escrito pela Hotmart.
  14. 32. Exclusão, alteração ou correção. A Hotmart poderá solicitar ao Contratado, a qualquer momento, a correção, atualização, alteração ou exclusão definitiva dos Dados Pessoais Tratados em razão do relacionamento mantido entre as Partes, estendendo as ações adotadas às eventuais cópias.
  15. 33. Devolução e/ou eliminação dos Dados Pessoais. Ao término do Contrato, o Contratado se compromete a devolver e/ou eliminar, de maneira segura, definitiva e sem qualquer custo adicional, todos os Dados Pessoais transmitidos, obtidos ou acessados no âmbito da relação contratual, incluindo eventuais cópias (seja em formato digital ou físico), salvo se de outra forma for licitamente pactuado entre as Partes ou se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem o armazenamento das informações por tempo adicional.
  16. 34. Comprovação de devolução ou eliminação. O Contratado deverá apresentar, quando requisitado pela Hotmart, evidências que comprovem a devolução/exclusão dos Dados Pessoais, conforme descrito na cláusula 33 acima, dentro de 15 (quinze) dias corridos contados da data da requisição.
  17. 35. Condução de auditoria. O Contratado declara estar ciente e concorda que a Hotmart terá o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, durante a vigência do Contrato e/ou durante todo o período em que o Contratado mantiver Dados Pessoais transmitidos pela Hotmart, de conduzir auditorias em face do Contratado, de forma remota ou in loco, podendo acessar ambientes, instalações e/ou documentos (respeitados os limites legais e técnicos aplicáveis), a fim de verificar, dentre outros elementos, as medidas adotadas para proteção dos Dados Pessoais. A auditoria apenas poderá ser realizada por empregados do Controlador ou terceiro contratado.
  18. 36. Responsabilidade. O não exercício do direito de condução de auditorias pela Hotmart não exonera, em qualquer hipótese, o Contratado de suas responsabilidades por eventuais descumprimentos de suas obrigações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais.
  19. 37. Adoção de providências. Caso a qualquer tempo se evidencie necessidade de adequação nos processos, atividades ou infraestrutura do Contratado, este se compromete a adotar as medidas necessárias em prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo se definido prazo menor pelas autoridades competentes, gerando evidências das ações corretivas adotadas.
  20. 38. Disponibilização de informações. O Contratado deverá disponibilizar a Hotmart, sempre que previamente solicitado, todas as informações e documentos necessários para demonstrar sua conformidade com as disposições deste Acordo, bem como deverá permitir e contribuir com as auditorias, incluindo verificações e inspeções periódicas realizadas pela Hotmart ou por auditor enviado pela Hotmart, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais transmitidos e/ou acessados em razão do Contrato.
  21. 39. Rescisão do Contrato. Caso o Contratado não solucione as falhas ou inconformidades identificadas pela Hotmart dentro do prazo acordado pelas Partes, a Hotmart poderá rescindir o Contrato sem qualquer incidência de multas e/ou penalidades.

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. 40. Conflito entre as disposições do Acordo e do Contrato. Em caso de conflito ou divergência entre as disposições deste Acordo e o Contrato ou qualquer outro documento firmado entre as partes, especificamente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais, prevalecerão, para efeitos de hierarquia de aplicação, os seguintes documentos:
    1. Cláusulas-Padrão Contratuais;
    2. Este Acordo;
    3. O Contrato.
  2. 41. Alteração do Acordo. Este Acordo poderá ser alterado, de tempo em tempo, pela Hotmart, caso seja identificado eventual adequação, ou sobrevenha nova lei, regulamentação ou recomendação por parte de autoridades competentes que demandem a alteração de suas disposições.
  3. 42. Validade. Caso qualquer disposição deste Acordo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas e em vigor.
  4. 43. Sobrevivência. Este Acordo permanecerá produzindo efeitos na hipótese de persistir qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais relacionados ao Contrato após o seu encerramento.