Versão atualizada em 23 de outuro de 2024
A. Esta Política regula o acesso ou uso do Hotpay para todas as transações efetuadas na Plataforma, entre os Usuários, em qualquer lugar do mundo.
B. Os termos desta Política constituem um contrato vinculante entre você, como Usuário, e a Hotmart, e regem seu acesso e uso dos Serviços da Hotmart relacionados ao Hotpay.
C. A empresa que você contrata para usar a Plataforma e operacionalizar suas transações pode variar de acordo com a transação, dependendo do país ou países de residência do(s) Usuário(s) e da moeda em que a transação é conduzida. Caso a transação seja realizada em Reais (BRL), entre dois Usuários que declarem residência no Brasil, a empresa que processa a transação é a empresa brasileira Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda., inscrita no CNPJ/ME nº 13.427.325/0001-05, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 499, Bairro Floresta, CEP 30.150-101 (“Hotmart BR”). Para todas as demais transações, a empresa que processa a transação é a empresa holandesa Hotmart BV, com sede em Frederiksplein 1, 1017, XK Amsterdam, Amsterdã, Holanda, registro KVK CCI nº 60335777 (“Hotmart BV”). Caso a transação seja realizada em dólares norte-americanos (USD) entre Usuários que declarem residência nos Estados Unidos da América, a empresa que coleta os valores oriundos dos Compradores é a empresa americana Launch Pad Payment Services Corp., com sede em 251 Little Falls Drive, Wilmington., DE 19808, registro nº 6840958 (“Hotmart USA”). O modelo de negócio firmado entre o Usuário e a Hotmart dependerá da empresa com a qual o Usuário contrata. Caso o Usuário contrate com a Hotmart B.V., a Hotmart atuará como Agente Comercial em nome dos Criadores, exceto para Criadores pessoas físicas residentes no México, caso em que a Hotmart atuará como revendedora. Caso o Usuário contrate com a Hotmart BR, a Hotmart será a prestadora dos serviços de intermediação. Ao aceitar estes termos, você concede à Hotmart amplos poderes para realizar todas as atividades necessárias para manutenção da relação comercial estabelecida e o cumprimento destes Termos e demais Políticas.
D. Ao aceitar esta Política, você declara que conhece e concorda com o seu conteúdo e com as demais Políticas aplicáveis, inclusive com a Política de Privacidade, que, apesar de apresentadas em textos separados, são partes integrantes dos Termos Gerais de Uso da Hotmart.
E. O idioma oficial desta Política é o inglês americano. Qualquer versão desta Política em outro idioma é uma tradução fornecida por cortesia. Em caso de conflito, a versão em inglês deve prevalecer para todas as contratações.
1.1. Escopo dos Serviços do Hotpay: O sistema de pagamentos Hotpay é um serviço da Hotmart que processa as instruções de pagamento realizadas pelos Compradores e as liquida para os Criadores, Coprodutores e Afiliados, conforme regras e procedimentos determinados nesta Política e nos demais Termos. Ao oferecer o Hotpay no Brasil, a Hotmart BR atua como uma processadora de pagamentos, sujeita à legislação e à regulamentação aplicável. Em conjunto com a instituição financeira LaunchPad Sociedade de Crédito S.A, inscrita no CNPJ sob n. 45.220.646/0001-12 (“Hotmart SCD”), atuam oferecendo a Conta de Pagamento e emissão de moeda eletrônica, detalhadas na Seção 6 abaixo. O Hotpay possibilita ao Usuário: (a) pagar pela compra de Produtos cadastrados na Plataforma, se for Comprador; (b) receber os valores relativos à comercialização de seus Produtos, se for Criador ou Coprodutor, na coprodução do modelo “Parceria de Negócio”, disponível apenas para Usuários no Brasil; (c) pagar aos Afiliados ou Coprodutores (na coprodução do modelo “Comissionamento”), os valores devidos pela comercialização de Produtos, se for Criador; (d) receber do Criador os valores relativos à comercialização de Produtos, se for Afiliado ou Coprodutor (na coprodução do modelo “Comissionamento”); e (e) para Usuários domiciliados no Brasil, comprar Produtos utilizando o saldo da Conta de Pagamento na Hotmart.
1.2. Inexistência de serviços de instituição financeira ou de cartão de crédito: Os serviços do Hotpay não são e nem se destinam a ser comparáveis aos serviços oferecidos por instituições financeiras ou por administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito. O Hotpay é apenas um facilitador de transações de pagamento entre os Usuários da Plataforma, sendo que o pagamento de transações ocorre por conta e ordem dos Usuários. A Hotmart não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente.
1.3. Serviços de Terceiros: As transações realizadas com Produtos cadastrados na Plataforma somente podem ser pagas mediante os recursos contidos no Hotpay. Para tanto, a Hotmart pode usar meios de pagamento de terceiros e empresas parceiras para receber pagamentos, pagar valores ou adiantar recebíveis das transações (como instituições bancárias, administradoras de cartões de crédito e outras entidades de crédito). Nesses casos, podem existir termos e condições distintos que você deve cumprir. Em caso de interrupção da relação com algum Serviço de Terceiro, algum(ns) meio(s) de pagamento(s) pode(m) deixar de ser ofertado(s) via Hotpay. A Hotmart não é responsável pela disponibilidade, pela precisão ou interrupção da prestação destes Serviços de Terceiros.
1.4. Oferecimento de Serviços de Terceiros adicionais: A Hotmart pode permitir que parceiros seus (como instituições financeiras e correspondentes bancários) ofereçam seus serviços de forma agregada aos Serviços do Hotpay. Também nesses casos, podem existir condições e termos distintos que você deve cumprir, e a Hotmart não é responsável pela disponibilidade ou pela precisão da prestação destes Serviços de Terceiros.
1.5. Tributos: Conforme as leis aplicáveis, as vendas de Produtos realizadas através da Plataforma podem estar sujeitas a impostos. O valor dos impostos cobrados depende de uma série de fatores, como a residência do Criador, Coprodutor e/ou Comprador, a empresa com a qual a transação é processada e o tipo de Produto adquirido, por exemplo. É aconselhável que os Criadores e Cocriadores consultem um consultor fiscal sobre a aplicabilidade das regras aqui mencionadas em relação às suas circunstâncias individuais.
1.6. Responsabilidade Tributária: Como o Criador e/ou Coprodutor, no modelo de Parceria de Negócios, vende(m) seu Produto diretamente ao Comprador, eles são geralmente responsáveis pelo pagamento de quaisquer impostos às autoridades fiscais. Certos países/jurisdições, no entanto, possuem leis tributárias especiais que tornam a Hotmart, operadora da Plataforma, e não o Criador e/ou Coprodutor, possivelmente responsável por determinadas obrigações fiscais relativas aos Produtos vendidos pelo Criador e/ou Coprodutor. Tais leis são geralmente aquelas do país de residência do Comprador, tornando a Hotmart, como operadora da Plataforma, e não o Criador, responsável pela cobrança e pagamento de impostos (por exemplo, IVA, GST, etc.) em relação ao Produto vendido através da Plataforma. No caso de um Criador e/ou Coprodutor vender Produtos a Compradores domiciliados em países diferentes, diferentes obrigações fiscais poderão ser aplicadas a eles. A Hotmart e o Criador e/ou Coprodutor também poderão ter obrigações tributárias com relação às taxas que a Hotmart cobra do Criador e/ou Coprodutor em contrapartida aos Serviços da Hotmart.
1.6.1. A Hotmart disponibiliza um artigo na Central de Ajuda contendo um panorama de determinadas jurisdições cujas leis tributárias transferem as obrigações tributárias decorrentes da venda do Produto do Criador e/ou Coprodutor para a Hotmart. É importante lembrar que o conteúdo é meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico e/ou tributário e não substitui aconselhamento profissional.
1.6.2. O Criador e Coprodutor declaram-se cientes de que a Hotmart irá cumprir com suas responsabilidades jurídicas e fiscais e realizará a comunicação às autoridades competentes sobre a venda de Produtos na Plataforma, caso o compartilhamento dessas informações sejam necessárias e/ou requeridas. A Hotmart pode solicitar informações adicionais dos Usuários caso seja necessário para cumprir suas obrigações fiscais, tais como, mas não limitadas a sua razão social, número de identificação fiscal, endereço, número de telefone, endereço de e-mail e informações da conta bancária.
1.7. Emissão de nota fiscal: A responsabilidade pela emissão da nota fiscal dependerá de 02 (dois) fatores, principalmente, sendo eles (a) a empresa com a qual a transação foi realizada; e (b) a existência, ou não, de leis específicas que regulem este tema.
1.7.1. Hotmart BR: Cabe ao Criador e/ou Coprodutor (no modelo Parceria de Negócios), em todas as transações realizadas através da Hotmart BR, a correta emissão da nota fiscal correspondente aos serviços prestados aos Compradores, referente ao valor total ou parcial da venda, conforme aplicável. Observadas as condições indicadas, no modelo de Coprodução "Parceria de Negócios" cabe ao Coprodutor a correta emissão da nota fiscal correspondente à sua parte dos serviços prestados aos Compradores, de forma proporcional ao valor total da venda. Já no modelo de Coprodução "Comissionamento", cabe ao Coprodutor a correta emissão da nota fiscal correspondente à sua parte dos serviços prestados ao Criador.
1.7.2. Hotmart BV: Em geral, o Criador será único e totalmente responsável por cobrar, reportar e remeter o valor correto do imposto (se houver) às autoridades fiscais pelos valores cobrados aos Compradores pela compra de Produtos. No entanto, alguns países preveem leis tributárias especiais tornando a Hotmart, e não o Criador, responsável pelas obrigações fiscais relativas aos Produtos, casos em que a Hotmart BV será responsável pela emissão de faturas em seu nome (e no próprio nome da Hotmart, dependendo das leis aplicáveis). Para tanto, o Criador deverá garantir a veracidade das informações e estar ciente de que o prazo máximo para correção das faturas emitidas é de 15 (quinze) dias corridos. A Hotmart disponibiliza um artigo na Central de Ajuda que informa alguns casos em que a Hotmart é responsável pela cobrança de impostos e, portanto, é responsável pela emissão de notas fiscais aos Compradores. O conteúdo do referido artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico e/ou fiscal.
1.7.2.1. Para Criadores pessoa física residentes no México, a Hotmart, atuando como revendora, será responsável pela emissão das faturas aos Compradores, além de emitir uma auto fatura aos Criadores. Sem prejuízo do ora disposto, tais Criadores permanecem responsáveis por todas as demais obrigações tributárias do seu país de residência.
1.8. Considerações Tributárias Adicionais: A classificação do Produto na Plataforma é de responsabilidade única e exclusiva do Criador no ato de cadastro do Produto, e poderá impactar diretamente na incidência e pagamento de eventuais tributos. Caso a Hotmart seja a responsável pelo pagamento dos impostos, deixe de fazê-lo em razão da classificação equivocada no ato do cadastro por parte do Criador e a autoridade fiscal competente entenda que a classificação do Produto é diversa da informada, a Hotmart irá a recolher o tributo e poderá solicitar esses valores ao Criador, através de desconto no saldo na Plataforma e/ou por outros meios legais, incluindo eventuais multas e juros devidos.
1.8.1. Eventual alteração na classificação do Produto realizada pelo Criador após o cadastro na Plataforma será aplicada prospectivamente e poderá implicar em mudanças na incidência e responsabilidade pelo recolhimento desses tributos. De igual maneira, caso o entendimento da autoridade fiscal seja diverso, a Hotmart poderá vir a recolher o tributo e solicitar esses valores ao Criador, através de desconto no saldo na Plataforma e/ou por outros meios legais.
2.1. Acesso ao Hotpay: Cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da Hotmart, no momento em que o Criador se cadastra na Plataforma, ele concorda e solicita que a Hotmart: (a) receba o preço pago pelo Comprador; (b) pague ao Afiliado a remuneração estabelecida pelo Criador, quando houver; (c) realize o pagamento do valor que for devido ao Coprodutor, por conta e ordem do Comprador; (d) deduza a remuneração devida à Hotmart pelo uso de seus recursos; e (e) pague o valor remanescente devido ao Criador.
2.2. Confirmação dos dados do Usuário: Além das ações previstas nos Termos, a Hotmart reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário para permitir o seu uso do Hotpay, se entender necessário. A Hotmart também pode solicitar dados adicionais e documentos que julgar pertinentes, como informes de rendimento, atestados de titularidade de conta bancária e extratos bancários completos. A Hotmart pode ainda consultar bancos de dados de caráter público ou privado e bases de dados de restrições mantidas por terceiros e bases de restrições creditícias. Ao aceitar esta Política, você autoriza a Hotmart a efetuar esses procedimentos.
2.3. Uso do Hotpay: Você se obriga a tomar todas as precauções necessárias para evitar que terceiros usem sua conta em seu nome. Você se responsabiliza pelas transações comerciais, pagamentos e movimentações financeiras feitas em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, se esses terceiros tiverem acesso, sem culpa exclusiva da Hotmart, à sua senha ou a outros dados seus.
2.4. Sigilo bancário e proteção de dados: Em cumprimento à Política de Privacidade e às demais leis aplicáveis, a Hotmart não pode fornecer ao Criador quaisquer dados de Compradores relacionados a transações de pagamento, a operações realizadas ou a serem realizadas por Compradores na Plataforma, mesmo em caso de exclusão do Criador da Plataforma. Os dados de pagamento coletados por meio do Hotpay não ficam, de forma alguma, armazenados na Plataforma, tampouco poderão ser repassados ao Criador, que não figura como Controlador destes dados.
3.1. Hotpay como forma exclusiva de pagamento na Plataforma: As soluções de pagamento do Hotpay são destinadas exclusivamente aos Usuários da Plataforma. A Hotmart não realiza qualquer pagamento a Criadores que não aceitem o Hotpay como forma de pagamento pelos Produtos que oferecerem ou a quaisquer terceiros. A Hotmart também não realiza pagamentos a Criadores cujas contas estejam inativas ou bloqueadas na Plataforma.
3.2. Confirmação de instrução de pagamento: Ao escolher realizar um pagamento por meio do Hotpay, o Comprador deve fornecer todas as informações bancárias solicitadas para concretizá-lo. A instrução do Comprador será considerada concedida de forma irrevogável e irretratável quando a Hotmart confirmar ao Comprador o recebimento, com sucesso, dos dados enviados relativos à transação.
3.3. Realização de pagamento por meio do Hotpay: Uma vez que a Hotmart receba a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento, a Hotmart deve disponibilizar os valores devidos ao Criador, Coprodutor e/ou Afiliado em seu saldo na Plataforma, ressalvadas as hipóteses em que a Hotmart está autorizada a suspender ou cancelar os pagamentos, na forma dos Termos e desta Política. A Hotmart deve disponibilizar esses valores também observando: (a) a eventual ocorrência de chargebacks ou pedidos de reembolso e (b) o transcurso dos prazos de garantia ou exercício de direito de arrependimento pelo Comprador.
3.4. Responsabilidade do Comprador pelos dados informados: O Comprador é o único responsável por todos os atos que praticar relativos à instrução de pagamento. O Comprador deve fornecer informações verdadeiras, completas e exatas. A Hotmart não é responsável por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, resultantes de qualquer falha, inveracidade ou incompletude imputável ao Comprador no momento em que preencher as informações referentes à instrução de pagamento.
3.5. Responsabilidade do Criador, Coprodutor e Afiliado pelos dados informados: O Criador, Coprodutor e Afiliado devem fornecer informações verdadeiras, completas e exatas. O Criador e o Coprodutor também declaram que o seu número de identificação fiscal no seu país de residência é válido e registrado no endereço fiscal correto. A Hotmart não é responsável por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, resultantes de qualquer falha, inveracidade ou incompletude imputável a estes Usuários no momento em que preencherem as informações referentes ao Cadastro na Plataforma.
3.6. Solicitação de reembolso ou devolução: O Comprador pode enviar uma solicitação de reembolso ou devolução através deste link, dentro dos prazos de garantia ou de exercício de direito de arrependimento aplicáveis à respectiva transação, observada a legislação aplicável. Caberá aos Criadores e/ou Coprodutores o custeio de todas as despesas operacionais eventualmente existentes para a devolução dos Produtos. A Hotmart deve comunicar o Criador e o Coprodutor a respeito, que terá 05 dias corridos para responder a reclamação de forma justificada ou sanar o problema. Se o Criador e/ou Coprodutor não entrarem em contato nesse prazo, a Hotmart pode reembolsar integralmente ao Comprador os valores pagos, cujo montante deve ser deduzido do saldo existente do Criador e/ou Coprodutor. No caso de Produtos físicos, o valor pago somente será estornado ao Comprador após o recebimento do Produto, sem avarias, pelo Criador e/ou Coprodutor. Estes terão 03 (três) dias, a contar do recebimento do referido Produto, para reportar qualquer avaria encontrada. Caso não haja avaria ou o Criador e/ou Coprodutor não entre em contato com a Hotmart neste prazo, a Hotmart pode reembolsar integralmente ao Comprador os valores pagos, incluindo o valor do frete inicial, cujo montante deve ser deduzido do saldo existente do Criador e/ou Coprodutor. Para mais informações sobre disputas e reembolsos, sugerimos conferir a Seção 10 dos Termos Gerais de Uso da Hotmart.
3.7. Colaboração da Hotmart em caso de solicitação de reembolso: Os Serviços do Hotpay referentes a disputas e reembolsos são prestados apenas para facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de pagamento entre Comprador e Criador e/ou Coprodutor. Assim, ao utilizar o Hotpay, você reconhece que qualquer transação de pagamento, quando efetivada, ocorre diretamente entre o Criador, o Coprodutor e o Comprador. A Hotmart não é parte da cadeia de fornecimento dos Produtos adquiridos, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora ou corretora.
4.1. Transações entre Usuários com diferentes moedas: O Hotpay é um sistema de pagamentos internacional, que permite ao Criador e ao Coprodutor oferecer seus Produtos para Compradores que utilizam diferentes moedas de pagamento. Ao Criador e ao Coprodutor que desejam realizar transações com Compradores que se declaram domiciliados em países diferentes, pode ser preciso efetuar a conversão de moeda para que a transação de pagamento seja concluída, havendo, com isso, oscilações derivadas da variação cambial. As regras desta Seção relativas aos Criadores e Coprodutores também se aplicam aos Afiliados.
4.2. Visualização de preço do Produto em moeda diversa da oferta: Em regra, a visualização de preço de Produto em moeda diversa da oferta será em dólares americanos. Para facilitar a experiência de compra mediante a Plataforma, em alguns casos, o Hotpay pode converter o preço do Produto para a moeda local do Comprador, aplicando a taxa de câmbio conforme padrões de mercado. Essa conversão serve unicamente para que o Comprador visualize a oferta na moeda de sua preferência, mas a moeda efetivamente utilizada na transação de pagamento deve seguir as regras sobre conversão cambial mencionadas nesta Seção.
4.2.1. Impactos nos produtos de pagamento recorrente: Ao habilitar essa funcionalidade em Produtos com pagamentos recorrentes, como por exemplo, produtos de assinatura, o Criador e/ou Coprodutor estão cientes de que a Plataforma Hotmart fará a cobrança das parcelas subsequentes considerando a taxa de câmbio da data da compra, e consequentemente, no mesmo valor da primeira parcela na moeda do Comprador, evitando a mudança de valores em razão da variação cambial.
4.3. Conversão cambial: Ainda que a Plataforma permita aos Compradores visualizar o preço de oferta do Produto em diversas moedas, a quantidade de moedas disponíveis para os Usuários realizarem e receberem pagamentos pode ser limitada. Assim, as moedas disponíveis para efetuar as transações de pagamento podem não incluir a moeda local de um determinado Comprador ou de um determinado Criador e Coprodutor, o que pode requerer conversões cambiais. A conversão de moeda estrangeira é processada por meio de taxa de câmbio baseada em informações coletadas periodicamente perante terceiros.
4.4. Transações com moeda estrangeira: Qualquer transação efetuada por Comprador que utiliza moeda de pagamento diversa daquela que consta da oferta do Criador e do Coprodutor deve ser convertida para a moeda de pagamento utilizada pelo Comprador, conforme taxa de câmbio aplicável no momento da transação. Essa taxa pode variar ao longo do dia, e também pode variar entre o dia da aprovação da transação de pagamento e o dia em que o valor for disponibilizado para saque. Por isso, o Criador e o Coprodutor podem receber pagamentos de valores diferentes pela venda de um mesmo Produto, a depender dessas variações mesmo se optar por receber os pagamentos somente em moeda local.
4.5. Opção do Criador em receber em moeda local ou estrangeira: O Criador e Coprodutor podem optar por receber os pagamentos por suas vendas somente em moeda local ou também em moeda estrangeira. Se optar por receber os pagamentos por suas vendas somente em moeda local, o valor a ser recebido pelo Criador e Coprodutor pode variar em razão da variação cambial ocorrida entre o dia da aprovação da transação de pagamento e o dia em que o valor for disponibilizado para saque. Se o Criador e Coprodutor optarem por também receber por suas vendas em moeda estrangeira, a Hotmart deve creditar no saldo do Criador e do Coprodutor o valor em moeda estrangeira correspondente à conversão do preço de cada venda que o Criador e Coprodutor realizarem com Compradores que utilizarem moeda estrangeira para pagamento. A taxa de câmbio da moeda estrangeira pode variar entre as datas da venda e do pedido de saque ou uso do saldo do Usuário para compras na Plataforma, e por isso o Criador e o Coprodutor podem receber por cada venda valor menor ou maior do que aquele anunciado em sua oferta.
4.6. Moedas utilizadas no Hotpay: A Hotmart efetua transações de pagamento no Hotpay com as seguintes moedas: (a) com moeda de compra em reais (BRL), entre Usuários que declarem ambos estar domiciliados no Brasil; (b) com moeda de compra em euros (EUR), entre Usuários que declarem ambos estar domiciliados na União Europeia; ou (c) com dólares americanos (USD) como moeda de compra, entre quaisquer outros Usuários. A Hotmart se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, realizar pagamentos em outras moedas, sem que isso seja considerado novação ou aceitação tácita por parte da Hotmart de modificação das condições e regras dispostas nesta Política.
4.7. Acúmulo e resgate de valores: A definição das moedas que podem ser utilizadas no acúmulo e resgate de valores por parte dos Usuários é de decisão exclusiva da Hotmart, com base em seus acordos comerciais e suas limitações regulatórias.
4.7.1. Resgate de valores decorrentes de vendas efetuadas em moeda estrangeira: Quando o Usuário que declara domicílio no Brasil solicitar, no todo ou em parte, o saque do saldo decorrente de vendas efetuadas em moeda estrangeira, o pedido será providenciado pela Hotmart BV. O valor a sacar será convertido para BRL e o pagamento será processado por meio das empresas parceiras da Hotmart BV.
4.7.3. Impacto dos custos operacionais no saldo final: Ao aceitar esta Política, você declara compreender e concordar que, no caso de realizar transações com moeda estrangeira, o saldo final a ser resgatado dos valores resultantes das suas vendas pode ser impactado por causas alheias à responsabilidade e ao controle da Hotmart, como, por exemplo, a taxa de câmbio diária aplicável, a variação cambial entre as datas das vendas e dos saques, as moedas envolvidas no processamento, as regras de câmbio de instituições (financeiras ou não), tributos ou taxas cobradas por terceiros, cobradas pela HotmartBV. A discriminação destes custos podem ser consultadas no relatório de vendas disponibilizado na plataforma. A Hotmart não é responsável por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, resultantes dessas causas.
5.1. Taxas do Criador e Coprodutor: O uso dos recursos do Hotpay e da Plataforma pelo Criador e Coprodutor está sujeito ao pagamento de duas taxas: a Taxa de Licença e a Taxa de Serviço. Elas são cobradas somente por ocasião da venda dos Produtos, no momento que a transação é aprovada, considerando o valor total final cobrado pelo Criador e pelo Coprodutor. Essas taxas são cobradas cumulativamente, conforme valores a seguir, mas poderão variar de acordo com o percentual devido ao Criador e ao Coprodutor.
5.2. Taxa de Licença: É um valor fixo, aplicável de acordo com a moeda de compra utilizada pelo Comprador na transação, conforme valores indicados na Tabela 1 abaixo:
Moeda | Valor |
BRL | R$ 1,00 |
USD | US$ 0,50 |
EUR | EUR 0,50 |
5.3. Taxa de Serviço: O valor da Taxa de Serviço varia conforme o preço de venda do Produto. Se o Produto for vendido por até R$ 10,00, o valor da Taxa de Serviço será fixo, na razão de 20% sobre o preço de venda do Produto. A partir de R$ 10,01, a Taxa de Serviço passa a ser de 9,9% sobre o preço de venda do Produto.
5.4. Microtransações: Se o preço de venda do Produto, de acordo com a moeda da oferta, for igual ou menor do que os valores descritos na Tabela 2 abaixo, a Taxa de Licença e a Taxa de Serviço devem observar os seguintes parâmetros:
Moeda da Oferta | Valor Máximo da Transação | Taxa de Licença | Taxa de Serviço |
BRL | R$ 10,00 | - | 20% |
USD | US$ 15,00 | US$ 0,10 | 9,9% |
EUR | € 15,00 | € 0,10 | 9,9% |
5.5. Base de cálculo da Taxa de Serviço: Em qualquer dos casos previstos acima, a Taxa de Serviço será aplicada sobre o valor final cobrado pelo Criador e pelo Coprodutor de cada Comprador, já considerando a conversão do preço da oferta para a moeda de compra utilizada pelo Comprador. Nos casos de Usuários domiciliados no Brasil, a Taxa de Antecipação de Recebíveis, nos termos do item 5.6 abaixo, não integra a base de cálculo da Taxa de Serviço.
5.6. Taxa de Antecipação: Nas transações realizadas exclusivamente entre Usuários domiciliados no Brasil, o Criador e o Coprodutor irão receber o pagamento antecipado, nos termos da Seção 11 abaixo. Para tanto, será cobrada do Criador e do Coprodutor uma taxa de antecipação, que poderá consistir: (a) em uma taxa cobrada diretamente pela Hotmart, no caso de (a) antecipação se dar por meio do pré-pagamento das obrigações pela Hotmart; ou (b) na taxa de cessão aplicada pelo eventual cessionário dos recebíveis indicado pela Hotmart. A taxa de antecipação será calculada com base no valor final da venda realizada pelo Criador, e será informada pela Hotmart ao Criador no momento da realização da transação.
5.7. Custos Aplicáveis ao Afiliado e ao Comprador: Os serviços do Hotpay são gratuitos para acesso e uso por Compradores e Afiliados. No entanto, podem incidir cobranças decorrentes de operações financeiras realizadas por esses Usuários, como a antecipação de recebíveis pelos Afiliados ou o parcelamento ou uso de diferentes meios de pagamento pelos Compradores.
5.8. Mudanças das Taxas: As taxas mencionadas nesta Seção, seus respectivos tipos de pagamento, meios de pagamento e faturamento podem ser alterados a qualquer tempo, a exclusivo critério da Hotmart, mediante notificação prévia aos Usuários.
6.1. Abertura de Conta de Pagamento: Após a realização da primeira venda, o Criador e Coprodutor autorizam a Hotmart a abertura de uma Conta de Pagamento na modalidade pré-paga de titularidade do Criador, mantida junto à LaunchPad Sociedade de Crédito S.A, inscrita no CNPJ sob n. 45.220.646/0001-12 (“Hotmart SCD”). A efetiva abertura da conta será aprovada pela Hotmart, quando cumpridos todos os requisitos de elegibilidade, cadastro e acesso previstos nos Termos Gerais de Uso da Hotmart.
6.2. Encerramento da Conta de Pagamento: A Conta de Pagamento de titularidade do Criador, Coprodutor ou Afiliado poderá ser encerrada pelos seguintes motivos:
6.2.1. Pela própria iniciativa do Criador, Coprodutor ou Afiliado, e a qualquer momento, condicionado à inexistência de pendências como, mas não limitado a: (a) inconsistências e irregularidades nas informações cadastrais fornecidas à Hotmart; (b) questões relativas à idoneidade do Criador, Coprodutor ou Afiliado; (c) reclamações pendentes; (d) transações pendentes, em processamento ou ainda não liquidadas, (v) eventuais obrigações de pagamento vinculadas à Conta de Pagamento que estejam pendentes, tais como, mas não se limitando a débitos perante a Hotmart ou qualquer empresa do grupo;
6.2.2. Por iniciativa da Hotmart, incluindo, mas não se limitando aos seguintes casos: (a) em razão de ordem de autoridade competente; (b) por qualquer irregularidade nas informações prestadas pelo Criador, Coprodutor ou Afiliado; (c) por descumprimento de qualquer disposição desta Política ou de quaisquer outras regras e condições de cadastro; (d) por suspensão ou cancelamento do documento apresentado pelo Criador, Coprodutor ou Afiliado no ato do cadastro e/ou outras irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil, podendo a Hotmart, a seu exclusivo critério, fazer prévia comunicação ao Criador, Coprodutor ou Afiliado solicitando a regularização da situação cadastral naquele órgão; (e) por desinteresse comercial na manutenção da Conta de Pagamento e (f) em caso de Conta de Pagamento inativa, assim entendidas aquelas sem movimentação pelo prazo de, no mínimo, 12 (doze) meses;
6.2.3. Por realizar uma troca de titularidade de Conta de Pagamento, uma vez que, neste caso, automaticamente ocorrerá a transferência das responsabilidades para o novo titular, e, portanto, a Conta de Pagamento será encerrada, sendo criada uma nova Conta de Pagamento para o novo titular; e
6.2.4. Por saída definitiva do Brasil: quando o Criador, Coprodutor ou Afiliado deixar de ser residente fiscal no Brasil, ele deve avisar a Hotmart imediatamente, solicitando alteração de seus dados cadastrais. Consequentemente, a Conta de Pagamento será encerrada, uma vez que esta só está disponível para Usuários domiciliados no Brasil.
6.3. Comunicação sobre o encerramento: Na hipótese de encerramento da Conta de Pagamento, em quaisquer das hipóteses acima, será enviada uma comunicação, pela Hotmart, em um dos meios de comunicação informados no cadastro, tal como, mas não limitado ao endereço de e-mail cadastrado pelo Usuário na Plataforma, com informações claras sobre o motivo do encerramento, saldo remanescente e prazos e procedimentos para retirada deste, caso haja.
6.4. Prazos para efetivação do encerramento: a Hotmart notificará o Criador, Coprodutor ou Afiliado sobre o encerramento da Conta de Pagamento com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência. Durante este período, o Criador ou Coprodutor poderá retirar o saldo remanescente de sua Conta de Pagamento seguindo as instruções que serão enviadas na comunicação de encerramento da Conta de Pagamento. Caso o Criador, Coprodutor ou Afiliado não realize a retirada dos valores dentro do prazo estipulado, deverá solicitar os referidos valores diretamente à Central de Atendimento da Hotmart.
6.5. Uso da Conta de Pagamento: O Criador, Coprodutor e Afiliado estão cientes e autorizam a Hotmart a debitar de sua Conta de Pagamento as Taxas de Licença e de Serviço que se aplicam nas movimentações da Conta, conforme informado na Seção 5 ("Taxas do uso do Hotpay") acima.
6.6. Aporte de Valores na Conta de Pagamento: A única maneira de aportar valores dentro da Conta de Pagamento do Criador, Coprodutor e Afiliado é por meio da realização de vendas de Produtos dentro da plataforma.
6.7. Intransferibilidade da Conta de Pagamento: A Conta de Pagamento do Criador, Coprodutor e Afiliado é pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único Criador. O Criador e Coprodutor não poderão permitir o uso de sua Conta por quaisquer terceiros.
6.8. Taxa de Administração por Inatividade: A Hotmart pode, a seu exclusivo critério, cobrar uma taxa mensal a título de administração de conta inativa, equivalente a R$ 10,00 ou 5% do saldo em Conta de Pagamento do Usuário, prevalecendo o que for maior. Essa taxa pode incidir sobre o saldo total da conta inativa ao fim de cada mês, não sendo cobrada em casos de conta sem saldo ou saldo negativo. Para os fins desta taxa, considera-se uma conta inativa se, num período superior a 12 (doze) meses, o Usuário, cumulativamente: (a) não realizar nenhum saque, desde que haja valores disponíveis; (b) não criar nenhum Produto; e (c) não liberar nenhum Hotlink.
6.9. Prazos de disponibilidade e liquidação das transações: Os pagamentos creditados na Conta de Pagamento do Criador, Coprodutor ou Afiliado estarão disponíveis de acordo com os prazos e condições descritas aqui.
6.10. Suspeita de Fraude e Medidas de Prevenção na Conta de Pagamento: Os pagamentos efetuados e os saldos mantidos em Conta de Pagamento poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da Hotmart, conforme descrito na Seção 13 ("Medidas de prevenção a fraudes e suspensão de pagamentos") deste Termo.
6.11. Bloqueio de Valores na Conta de Pagamento: Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou das razões acima poderão ser retirados da Conta de Pagamento e utilizados pela Hotmart para o cumprimento de ordem judicial, para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos causados à Hotmart ou a terceiros.
6.12. Cancelamento ou estorno de transações na Conta de Pagamento: A Hotmart poderá cancelar e/ou estornar uma transação de retirada de valores da Conta de um Usuário para Conta(s) Bancária(s) indicadas por este, em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato do Usuário contrário às disposições da presente Política. A Hotmart também poderá suspender, limitar o acesso ou cancelar permanentemente o cadastro e a Conta de Pagamento do Criador, Coprodutor e/ou Afiliado.
7.1. Funcionalidades adicionais: A Hotmart pode oferecer aos Usuários funcionalidades adicionais à facilitação das transações de pagamento entre os Usuários mediante o Hotpay, como, entre outros: (a) a possibilidade de oferecer o parcelamento do preço de oferta pelo Produto; ou (b) a possibilidade de o Usuário antecipar o direito de sacar valores acumulados em seu saldo. O uso dessas funcionalidades adicionais pode estar sujeito ao pagamento de taxas adicionais pelo Usuário, o que será sempre informado antes da contratação da funcionalidade específica.
7.2. Parcelamento e Preço: Ao cadastrar um produto na Plataforma, o Criador poderá optar por ajustar o preço do Produto no caso de compras realizadas por meio de parcelamento. Além disso, dependendo da jurisdição em que o Comprador concluir a compra, o Comprador poderá optar pelo pagamento parcelado, o que poderá resultar em uma variação no preço do Produto. Nesses casos, o preço final do Produto pago pelo Comprador e informado pela Hotmart ao Criador, será considerado o preço válido para todos os efeitos legais e fiscais.
8.1. Crédito e financiamento SeQura: A Hotmart pode oferecer aos Usuários a funcionalidade de ofertarem o método de pagamento parcelado SeQura ("SeQura"). A solução da SeQura consiste no oferecimento de financiamento ao Comprador, permitindo que o valor da oferta do Produto seja parcelado pelo Comprador em até 12 meses. A solução da SeQura é destinada exclusivamente aos Compradores localizados na Espanha. Esta solução não é aplicável a Produtos de Assinatura.
8.2. Aprovação do Criador pela SeQura: O Criador que desejar oferecer esse método de pagamento parcelado deverá se registrar na plataforma da SeQura, e estará sujeito ao processo de admissão e aprovação da SeQura, devendo apresentar os documentos solicitados diretamente na plataforma da SeQura. A Hotmart não tem qualquer interferência no processo de admissão e registro na SeQura, ficando a cargo exclusivamente da SeQura a aprovação ou não do Criador aplicante.
8.3. Taxa de transação SeQura: A Taxa de transação para pagamento utilizando a solução da SeQura é de 1% sobre o preço de venda do Produto.
8.4. Recebimento dos valores principais oriundos das vendas parceladas pela SeQura: O Criador que ofertar o método de pagamento parcelado SeQura concorda que os valores principais decorrentes da comercialização de seus Produtos serão devidos mediante adimplemento do Comprador. O pagamento de seus valores principais se dará da seguinte forma: (a) recebimento de 88% (oitenta e oito por cento) de suas vendas em 15 dias após a transação; (b) em caso de adimplemento integral do Comprador, o recebimento dos 12% remanescentes de suas vendas após 12 meses da transação, independente do número de parcelas escolhidas pelo Comprador.
8.5. Conversão cambial do método de pagamento parcelado SeQura: Todas as transações realizadas pela SeQura terão como moeda de compra o Euro, visto que a opção da SeQura é exclusiva para o Comprador espanhol. Assim, caso a moeda que conste na oferta do Criador seja diferente da moeda da transação efetuada pelo Comprador (Euro), a taxa de câmbio será aplicada no momento do pagamento dos valores ao Criador, quais sejam: (a) sobre o recebimento de 88% (oitenta e oito por cento) do valor da venda em 15 dias após a transação; (b) em caso de adimplemento integral do Comprador, o recebimento dos 12% remanescentes do valor da venda após 12 meses da transação, independente do numero de parcelas escolhidas pelo Comprador. Essa taxa pode variar ao longo do dia, e também pode variar entre o dia da venda e o dia da transferência dos valores ao Criador. A conversão de moeda estrangeira a ser realizada nas datas de transferência dos valores ao Criador é processada por meio de taxa de câmbio baseada em informações coletadas periodicamente perante terceiros.
9.1. Cobrança recorrente: A Hotmart oferece aos Usuários a funcionalidade da cobrança recorrente, modalidade de cobrança programada e processada pelo Hotpay que permite o acesso do Comprador ao Produto por tempo determinado, conforme definido pelo Criador, mediante pagamentos periódicos. Essa modalidade é útil para Criadores que comercializam Produtos cuja disponibilização é contínua. A cobrança recorrente pode também ser designada como “assinatura” no site e nas comunicações da Hotmart. Por meio da cobrança recorrente, o Comprador autoriza a Hotmart previamente a efetuar a cobrança pela disponibilidade do Produto durante os períodos pré-definidos pelo Criador. Uma vez que o Comprador escolhe essa forma de cobrança, ela não pode mais ser alterada para o mesmo Produto.
9.2. Recursos para a cobrança recorrente: Ao optar pela cobrança recorrente, o Comprador deve manter os dados sobre o meio de pagamento escolhido para a assinatura atualizados em sua conta na Hotmart. Por isso, se a Hotmart ficar impossibilitada de cobrar os valores de assinatura em razão de o Comprador cancelar o meio de pagamento utilizado para acessar o Produto, ou por deixar de manter dados atualizados a respeito do meio de pagamento, a disponibilidade de acesso ao Produto pode ser suspensa até a regularização da cobrança recorrente. Assim, ao contratar uma assinatura, você compreende e aceita que Hotmart não se obriga a indenizar você por quaisquer danos, patrimoniais ou extrapatrimoniais, decorrentes da interrupção do acesso ao Produto.
10.1. Compras com saldo da conta da Hotmart: Um Usuário que é Criador, Coprodutor ou Afiliado pode usar o saldo da sua Conta de Pagamento na Hotmart para comprar um Produto. Se você usar o seu saldo na Hotmart, os valores correspondentes à compra efetuada serão deduzidos dos valores disponíveis para resgate resultantes das suas vendas. Se o saldo na sua conta não for suficiente para completar a compra do Produto desejado, você pode pagar o valor restante usando cartão de crédito como meio de pagamento. O saldo da conta na Hotmart somente pode ser utilizado para transações realizadas em BRL entre Usuários que, em suas contas na Hotmart, declarem ambos estarem domiciliados no Brasil.
10.2. Limite diário: A Hotmart pode, a seu critério, estabelecer limites diários para o uso do saldo da conta do Usuário na Hotmart para pagamento de Produtos. Se o valor do Produto desejado for superior ao limite aplicável, ou se você não tiver saldo suficiente para efetuar uma compra específica, você pode pagar o valor restante usando cartão de crédito como meio de pagamento.
11.1. Outorga de Autorização para Acesso à Agenda de Recebíveis em Entidades Registradoras: O Criador e o Coprodutor, nos casos de coprodução no modelo de Parceria de Negócio, autorizam a Hotmart a efetuar o registro das transações efetuadas por meio da Plataforma Hotmart, operações e negociações de recebíveis oriundos de tais transações, nos sistemas de registro mantidos por entidades registradoras, nos termos da regulamentação aplicável do Banco Central do Brasil, por meio do envio de informações do Criador e do Coprodutor e das transações respectivas às entidades registradoras, bem como autoriza a consulta, pela Hotmart e por terceiros parceiros da Hotmart, que atuem no contexto da antecipação dos recebíveis do Criador e Coprodutor, aos dados de agenda de pagamentos do Criador e Coprodutor junto às entidades registradoras, nos termos da regulamentação aplicável.
11.2. Antecipação de recebíveis: Ao cadastrar um Produto na Plataforma Hotmart e optar pela disponibilização de pagamento parcelado via cartão de crédito ao Comprador, o Criador concorda em receber o pagamento antecipado dos valores que são devidos, antes do prazo previsto nas regras dos arranjos de pagamento, conforme estruturas de antecipação a ser definida pela Hotmart, nos termos previstos nesta Seção, em especial no item 11.3.
11.2.1. As disposições constantes desta Seção 11, bem como a própria operação de antecipação, aplicam-se aos pagamentos parcelados realizados pelo Comprador mediante utilização de cartão de crédito. Sendo assim, caso o Criador opte por disponibilizar esse método de pagamento ao Comprador, o Criador concorda, neste ato, em realizar operações de antecipação dos direitos creditórios ali constituídos, nos termos aqui constantes. Caso o Criador não deseje realizar qualquer forma de antecipação de recebíveis, é possível optar por disponibilizar outros métodos de pagamento ao Comprador, inclusive com parcelamentos, que não o referido pagamento parcelado via cartão de crédito, como por exemplo, o parcelamento através de boleto bancário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Hotmart via Central de Ajuda da Hotmart.
11.3. Taxas devidas pela antecipação de recebíveis: A Hotmart realizará o pagamento antecipado das transações no prazo informado na Plataforma Hotmart, pelo valor líquido, após o desconto: (a) da Taxa de Licença e da Taxa de Serviço devidas pelo uso dos recursos do Hotpay; (b) da taxa cobrada pela captura e processamento das transações; e (c) da taxa decorrente da antecipação dos recebíveis, cobrada a título de deságio, em razão do pré-pagamento via sub-rogação ou cessão dos respectivos direitos creditórios (conforme aplicável).
11.3.1. Ao cadastrar um produto na Plataforma, o Criador poderá, a seu critério e com base no artigo 1º da Lei 13.455, de 26 de junho de 2017, optar por aumentar o preço do Produto a ser cobrado do Comprador no caso de compras parceladas, de forma que a taxa de cessão aplicada na aquisição dos recebíveis pelo terceiro que a Hotmart venha a determinar, ou a taxa de deságio decorrente do pagamento com sub-rogação nos termos do item 11.8 abaixo seja incluída no preço do Produto. Nesta hipótese, o Criador reconhece que o preço do Produto, para todos os fins legais e tributários, será o preço final cobrado do Comprador, conforme informado pela Hotmart ao Criador.
11.4. Forma da antecipação de recebíveis: A antecipação de recebíveis pode ocorrer mediante diferentes estruturas jurídicas, a exclusivo critério da Hotmart, como, por exemplo, (a) sob a forma de pré-pagamento a ser realizado pela Hotmart ou seus parceiros, ou (b) sob a forma de operações de cessão de direitos creditórios a terceiros que a Hotmart venha a determinar (inclusive fundos de investimento), no caso de transações em moeda corrente nacional (isto é, em Reais), ou (c) pagamento por sub-rogação realizado pela LaunchPad Sociedade de Crédito S.A. As operações de cessão de recebíveis e de pagamento por sub-rogação são meios de viabilizar a antecipação dos seus pagamentos e não resultarão em qualquer obrigação ou taxa adicional ao Criador além daquelas já previstas na Política de Pagamentos vigente..
11.5. Antecipação de recebíveis mediante cessão de direitos creditórios: Se a operação for estruturada sob a forma de cessão de direitos creditórios, a Hotmart pode nomear o terceiro cessionário, a exclusivo critério da Hotmart, a partir da solicitação da antecipação de recebíveis pelo Criador (podendo o terceiro, inclusive, consistir em fundo de investimento). Essa cessão implicará a transferência definitiva da propriedade dos direitos creditórios ao terceiro determinado pela Hotmart, de modo que esses direitos deixarão de fazer parte do patrimônio do Criador a partir da confirmação do pedido de antecipação de recebíveis pelo Criador, o que, no caso da opção pela contratação de um plano antecipado, já ocorre no momento da confirmação da transação de venda. Assim, ao solicitar a antecipação de recebíveis, o Criador declara compreender e aceitar que a Hotmart poderá promover a cessão dos recebíveis oriundos das suas vendas de Produtos pagos mediante cartão de crédito de forma parcelada para as instituições parceiras da Hotmart que possibilitam o oferecimento dessa operação de antecipação, sem coobrigação da Hotmart.
11.5.1. Para a cessão de recebíveis, nos termos do item 11.5 acima, devem ser observadas as seguintes condições:
11.5.1.1. Cláusula Mandato: O Criador, exclusivamente para fins das operações de antecipação, conforme sua solicitação de antecipação de recebíveis, constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a Hotmart sua bastante (conforme artigo 653 e seguintes, e artigos 684 e 685 do Código Civil) procuradora para, em seu nome e por sua conta, ceder, transferir definitivamente e negociar os termos do referido repasse antecipado junto ao terceiro determinado pela Hotmart podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, assinar termos de cessão e aceite e/ou qualquer outro documento, bem como dar quitação do pagamento do preço de aquisição pela cessão de recebíveis junto ao terceiro determinado pela Hotmart;
11.5.1.2. Cessão de Recebíveis: A operação obrigatoriamente ocorrerá por meio de cessão dos recebíveis já existentes pelo Criador, representado pela Hotmart, nos termos do mandato outorgado no item (a) acima, ao terceiro determinado pela Hotmart (inclusive fundos de investimento), o que implicará na transferência definitiva da propriedade dos recebíveis ao terceiro determinado pela Hotmart, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do seu patrimônio ou ativo;
11.5.1.3. Prestação de Informações aos adquirentes dos Recebíveis: Em razão da antecipação de recebíveis, o Criador se obriga a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos cessionários dos recebíveis, seja diretamente ou por intermédio da Hotmart. Essas informações podem envolver dados pessoais do Criador, dados das transações comerciais efetuadas pelo Criador e das operações executadas pelo Criador na Plataforma;
11.5.1.4. Notificação: Desde já, a Hotmart reconhece, para todos os fins de fato e de direito, que, em razão do adiantamento dos recebíveis ao Criador e ao Coprodutor por meio de cessão dos recebíveis, será considerada notificada nos termos e para os efeitos do artigo 290 do Código Civil; e
11.5.1.5. Preço da Cessão: No momento da realização da transação em razão da venda de um Produto, será definido o preço da cessão, que levará em conta critérios diversos, tais como valor a ser cedido, prazo de repasse dos recebíveis cedidos, entre outros.
11.5.1.6. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de cessão aqui tratadas, o Criador e Coprodutor desde já reconhecem e aceitam que são responsáveis pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a Hotmart e/ou o terceiro cessionário em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, declarando que seus recebíveis estão livres e desimpedidos para realização das operações de cessão aqui dispostas; e
11.5.1.7. Vedação de Negociação de Recebíveis com Terceiros: O Criador declara estar ciente e concorda que, a partir da realização da transação, os recebíveis não poderão mais ser negociados com terceiros em geral, ficando impedido de cedê-los, aliená-los ou dá-los em garantia, fato esse que poderá ser refletido nas entidades registradoras pela Hotmart. Assim o Criador reconhece e concorda que não poderá, em qualquer hipótese, contratar operações de crédito perante instituições financeiras concedendo como garantia os recebíveis constituídos ou a constituir decorrentes das transações realizadas pela Plataforma. Se o Criador negociar os recebíveis cedidos, podem ser aplicadas medidas como (a) o bloqueio dos valores transferidos ou a transferir para a Conta de Pagamento do Criador, até o limite da operação de crédito contratada pelo Criador e (b) o bloqueio do Criador da Plataforma.
11.6. Cessão de Recebíveis ao Hotfund: Na hipótese de cessão dos recebíveis ao Hotfund Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 38.376.526/0001-43, conforme determinação da Hotmart e observado o disposto no item 11.5 acima, os termos e condições da cessão serão aqueles definidos no instrumento de Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças anexo aos presentes Termos na forma do Apêndice I, conforme aditado de tempos e tempos e registrado em competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a cujos termos e condições o Criador, por meio desta Política e dos Termos de Uso da Hotmart, adere e se subordina sem restrições.
11.6.1. Para que seja realizada a cessão dos recebíveis na forma do item 11.5 acima, deverá ser observado que a Hotmart, atuando em seu nome na forma do mandato a ela outorgado por meio do item 11.5.1.1. acima, realize a formalização da cessão dos recebíveis que atendam aos critérios de elegibilidade e às condições de cessão estabelecidas nas Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças na forma do Apêndice I a esta Política de Pagamentos.
11.7. Resolução de Cessão: Caso o terceiro adquirente dos recebíveis cedidos pelo Criador, conforme indicado pela Hotmart, nos termos dispostos neste item, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão de hipóteses de resolução de cessão previstas no instrumento de Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças anexo a esta Política de Pagamentos na forma do Apêndice I, o Criador pagará ao terceiro adquirente o preço de resolução da cessão, conforme estabelecido no Apêndice I a esta Política de Pagamentos. Caso o terceiro adquirente dos recebíveis cedidos pelo Criador, conforme indicado pela Hotmart, nos termos dispostos neste item, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis cedidos nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão da existência de quaisquer ônus, gravames ou encargos sobre os respectivos recebíveis cedidos do Criador constituídos posteriormente à cessão ao terceiro cessionário, o Criador deverá indenizar o terceiro cessionário e/ou à Hotmart, conforme aplicável, podendo tal indenização ocorrer por meio de (i) operações de compensação com valores eventualmente devidos pela Hotmart ao Criador oriundos ou não de transações; (ii) ajuste a débito pela Hotmart na agenda financeira do Criador; (iii) operações de estorno ou lançamento a débito pela Hotmart na agenda financeira ou no domicílio bancário do Criador; (iv) qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental, utilizando-se, para tanto, inclusive de limites de crédito concedidos em referida conta bancária, arcando o Criador, ainda, com os custos e despesas decorrentes da cobrança. O Criador, desde já, concorda e autoriza que a Hotmart realize tais operações para pagamento da indenização, nos termos deste item. O Criador concorda que a cessão dos recebíveis será registrada em sistema de registro, observado que tal registro será operacionalizado pela Hotmart, conforme procedimentos operacionais da entidade registradora para o referido registro.
11.8. Antecipação de recebíveis mediante pagamento por sub-rogação: Se a operação for estruturada sob a forma de pagamento por sub-rogação, a LaunchPad Sociedade de Crédito S.A e/ou terceiro a ser nomeado, a exclusivo critério da Hotmart, realizará, a partir da solicitação da antecipação de recebíveis pelo Criador, o pagamento, mediante sub-rogação conforme acordado entre a LaunchPad Sociedade de Crédito S.A e/ou terceiro nomeado e a Hotmart, com a concordância expressa do Criador por meio deste instrumento, dos valores correspondentes aos direitos creditórios devidos, originalmente, pela Hotmart ao Criador, sub-rogando-se na figura de credor e, consequentemente, no direito de receber tais direitos creditórios devidos pela Hotmart ao Criador, nos termos do inciso I do artigo 347 do Código Civil. O pagamento por sub-rogação descrito acima implicará na transferência, pelo Criador à LaunchPad Sociedade de Crédito S.A e/ou terceiro a ser nomeado, a exclusivo critério da Hotmart, de todos os seus direitos de recebimento dos direitos creditórios, de modo que esses direitos deixarão de fazer parte do patrimônio do Criador a partir da confirmação do pedido de antecipação de recebíveis pelo Criador e recebimento, pelo Criador, do pagamento por sub-rogação aqui previsto.
11.8.1. Para a antecipação de recebíveis por meio de pagamento por sub-rogação, nos termos do item 11.8 acima, devem ser observadas as seguintes condições:
11.8.1.1. Cláusula Mandato: O Criador, exclusivamente para fins das operações de antecipação, conforme sua solicitação de antecipação de recebíveis, constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a Hotmart sua bastante procuradora (conforme artigo 653 e seguintes, e artigos 684 e 685 do Código Civil) para, em seu nome e por sua conta, ceder, transferir definitivamente e negociar os termos do referido repasse antecipado junto à LaunchPad Sociedade de Crédito S.A ou terceiro determinado pela Hotmart por meio do pagamento do recebível por sub-rogação a ser realizado pela LaunchPad Sociedade de Crédito S.A e/ou referido terceiro, nos termos do Código Civil, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, assinar termos de aceite e/ou qualquer outro documento, dar quitação com relação ao preço correspondente ao pagamento por sub-rogação realizado pela LaunchPad Sociedade de Crédito S.A ou terceiro determinado pela Hotmart, bem como manifestar expressamente o consentimento do Criador com a sub-rogação dos direitos aqui prevista;
11.8.1.2. Pagamento por Sub-rogação: A operação obrigatoriamente ocorrerá por meio de pagamento por sub-rogação relacionado aos recebíveis já existentes de titularidade do Criador, representados pela Hotmart, nos termos do mandato outorgado no item (a) acima, à LaunchPad Sociedade de Crédito S.A ou terceiro determinado pela Hotmart, o que acima implicará na transferência, pelo Criador à LaunchPad Sociedade de Crédito S.A e/ou terceiro a ser nomeado, a exclusivo critério da Hotmart, de todos os seus direitos de recebimento dos direitos creditórios, deixando os referidos recebíveis de fazer parte do seu patrimônio ou ativo;
11.8.1.3. Prestação de Informações aos adquirentes dos Recebíveis: Em razão do pagamento por sub-rogação, o Criador se obriga a prestar todas as informações que forem solicitadas pelos credores sub-rogados, seja diretamente ou por intermédio da Hotmart. Essas informações podem envolver dados pessoais do Criador, dados das transações comerciais efetuadas pelo Criador e das operações executadas pelo Criador na Plataforma;
11.8.1.4. Valor a ser Pago – Pagamento por Sub-Rogação: No momento da realização da transação em razão da venda de um Produto, será definido o valor correspondente ao pagamento por sub-rogação, que levará em conta critérios diversos, tais como valor a ser pago, prazo de repasse dos recebíveis objeto do pagamento por sub-rogação, entre outros;
11.8.1.5. Responsabilidade pelos Recebíveis Antecipados: Nas operações de pagamento por sub-rogação aqui tratadas, o Criador e Coprodutor desde já reconhecem e aceitam que são responsáveis pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis antecipados, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a Hotmart, LaunchPad Sociedade de Crédito S.A e/ou terceiro a ser nomeado, a exclusivo critério da Hotmart, em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, declarando que seus recebíveis estão livres e desimpedidos para realização das operações de pagamento por sub-rogação aqui dispostas. No caso de contestação e/ou cancelamento de transação realizada mediante cartão de crédito de forma parcelada, cuja antecipação dos respectivos recebíveis já tenha sido efetuada mediante pagamento por sub-rogação, nos termos descritos nesta Seção 11, o Criador deverá reembolsar, mediante transferência dos recursos recebidos a título do referido pagamento por sub-rogação em formato a ser definido e comunicado ao Criador pela Hotmart, os valores restantes proporcionalmente às parcelas a serem inadimplidas em função de eventual contestação e/ou cancelamento; e
11.8.1.6. Vedação de Negociação de Recebíveis com Terceiros: O Criador declara estar ciente e concorda que, a partir da realização da transação, os recebíveis não poderão mais ser negociados com terceiros em geral, ficando impedido de cedê-los, aliená-los ou dá-los em garantia, fato esse que poderá ser refletido nas entidades registradoras pela Hotmart. Assim o Criador reconhece e concorda que não poderá, em qualquer hipótese, contratar operações de crédito perante instituições financeiras concedendo como garantia os recebíveis constituídos ou a constituir decorrentes das transações realizadas pela Plataforma. Se o Criador negociar os recebíveis cedidos, podem ser aplicadas medidas como (a) o bloqueio dos valores transferidos ou a transferir para sua Conta de Pagamento, até o limite da operação de crédito contratada pelo Criador e (b) o bloqueio do Criador da Plataforma.
12.1. Prazos para saque: Os Criadores, Coprodutores e Afiliados cadastrados e qualificados na Plataforma podem solicitar o resgate dos valores acumulados das vendas realizadas: (a) por padrão, após o prazo de 30 dias contados da data em que a Hotmart receber a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento; ou (b) caso o Criador e Coprodutor acordem outro prazo de pagamento com a Hotmart, após o decorrer do prazo acordado com a Hotmart, contado da data em que a Hotmart receber a confirmação de que a transação foi aprovada pelos participantes do arranjo de pagamento.
12.1.1. Retenção de valores: A Hotmart pode deixar de contabilizar valores de vendas que sejam afetadas por chargebacks, reclamações ou contestações referentes às transações de pagamento. A Hotmart poderá, ainda, descontar do saldo do Usuário na Plataforma, todas as despesas incorridas pela Hotmart em decorrência de condutas imputáveis ao Usuário, como despesas com obrigações tributárias, ações judiciais, acordos extrajudiciais, honorários de advogados e peritos, multas e juros, decorrentes dos Produtos comercializados ou demais problemas não relacionados a falha na Plataforma.
12.1.2. Chargeback: A Hotmart não está obrigada, em hipótese alguma, a contestar os pedidos de chargeback apresentados pelos Compradores. Além dos descontos oriundos das devoluções dos valores pagos pelos Compradores, a Hotmart pode deduzir, a seu exclusivo critério, os custos operacionais decorrentes do uso da Plataforma, como por exemplo, mas não se limitando a Taxas de Uso do Hotpay e o valor do frete, se aplicável, dos valores devidos aos Criadores, Coprodutores e Afiliados. Eventuais contestações, realizadas por mera liberalidade, não obrigam a Hotmart em casos futuros.
12.1.3. Taxa de saque dos valores existentes no saldo do Usuário na Plataforma: O saque de valores acumulados das vendas no saldo do Usuário na Plataforma está sujeito (a) ao pagamento da taxa de saque, aplicável a cada operação de saque solicitada pelo Usuário; e (b) ao saque de um valor mínimo por cada operação. O Usuário não pode solicitar o saque de valores acumulados das vendas realizadas se o seu saldo for inferior ao montante necessário para o pagamento da taxa de saque e o saque do valor mínimo. Os valores da taxa de saque e do valor mínimo de saque estão disponíveis neste link, e podem ser modificados a qualquer tempo pela Hotmart, mediante aviso prévio.
12.1.3.1. Saque de Valores decorrentes de Vendas operacionalizadas pela Hotmart BV: Os valores disponíveis para saque, oriundos das transações operacionalizadas através da Hotmart BV, serão automaticamente transferidos pela Hotmart, sem a necessidade de requerimento pelos Usuários, uma vez ao mês, para a conta bancária cadastrada na Plataforma Hotmart. Os Usuários assumem a responsabilidade por manter todos os dados de sua conta bancária atualizados para os devidos fins. Nos casos de transferência automática, não haverá incidência da taxa de saque. Independentemente da transferência automática, os Usuários poderão solicitar novos saques, mediante o pagamento da taxa de saque e desde que haja saldo disponível.
12.2. Pagamentos efetuados após a mudança de domicílio do Usuário: Todas as solicitações de compra e consequentes transações de pagamento serão feitas de acordo com o domicílio do Usuário, a moeda e a empresa contratante. Em caso de alteração do domicílio, o Usuário deve atualizar imediatamente o seu cadastro e informar nova conta bancária, seguindo as regras previstas na Plataforma. O saldo até então existente do Usuário, antes da alteração, somente pode ser sacado, no todo ou em parte, mediante a conta bancária mantida previamente informada pelo Usuário.
13.1. Irregularidades na conta do Usuário: Por força da regulamentação aplicável, a Hotmart pode precisar efetuar verificações sobre dados fornecidos pelos Usuários antes de autorizar o uso do Hotpay para procedimentos como, entre outros, resgate de saldo, uso do saldo para compras ou antecipação de recebíveis. A Hotmart informará os Usuários que estiverem com cadastro irregular ou incompleto. A Hotmart pode bloquear qualquer operação de saque e suspender o acesso a links de vendas do Usuário, se o Usuário não providenciar os ajustes necessários em 30 dias contados da notificação da Hotmart a respeito.
13.2. Suspeitas de fraude: Todas as transações de pagamento efetuadas mediante o Hotpay são verificadas pelos mecanismos de gestão de risco integrados à Plataforma, e podem ser recusadas sempre que a Hotmart entender que há indícios de fraude aos meios de pagamento, de infração à lei ou aos Termos Gerais de Uso da Hotmart.
13.3. Medidas preventivas relativas a transações de pagamento: A Hotmart pode recusar a aprovação de uma transação, bloquear a realização de saques ou bloquear Contas de Pagamento, a qualquer tempo, mesmo após a confirmação de pagamento de uma transação, e independentemente de ter sido ou não aberta uma disputa pelos Usuários, nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras: (a) se a Hotmart entender que há indícios de que o Usuário, o Produto ou a transação estão em desacordo com os Termos Gerais de Uso da Hotmart; (b) se a Hotmart constatar que as informações relativas à transação são incompletas, inverídicas ou imprecisas; (c) se o Criador e Coprodutores não prestarem informações adequadas quando solicitado pela Hotmart; (d) se a Hotmart constatar que a transação expõe a risco excessivo os Usuários ou a própria Hotmart, em razão das características da transação, do Produto, dos volumes ou dos prazos de entrega; (e) se a Hotmart observar que a adoção de quaisquer dessas medidas é necessária para proteger a segurança da própria Hotmart ou de seus empregados, colaboradores, representantes, agentes, sócios ou parceiros; (f) se a Hotmart for incluída em qualquer processo judicial ou administrativo a respeito de uma transação de pagamento e o Usuário não tomar as medidas necessárias para excluir a Hotmart do respectivo processo, isentando-a de qualquer responsabilidade, conforme descrito nos Termos Gerais de Uso da Hotmart e nesta Política; (g) se a Hotmart tomar conhecimento de que o Usuário deixou de atender a ordem de órgãos públicos; (h) em cumprimento a qualquer exigência legal, decisão judicial ou determinação de autoridade pública competente dirigida à Hotmart; (i) se a Hotmart verificar a existência de valores vencidos e não pagos pelo Usuário.
13.4. Bloqueios de saques ou de Contas de Pagamento na Hotmart: Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, se você não sanar o problema referente às informações relativas às transações, não prestar esclarecimentos satisfatórios ou não oferecer as garantias necessárias exigidas pela Hotmart, a Hotmart pode recusar em definitivo a aprovação da transação de pagamento, recusar um pedido específico de saque, bloquear a realização de qualquer saque ou até mesmo bloquear seu saldo na Plataforma. A Hotmart empregará os seus melhores esforços para cancelar os correspondentes pagamentos ou movimentações, bem como para estornar os respectivos valores aos Compradores, sem prejuízo da extinção dos Serviços da Hotmart e da aplicação de outras medidas cabíveis conforme os Termos Gerais de Uso da Hotmart.