
Intermediador da Operação: Entenda o campo da NF-e e NFC-e
Entenda o que é o campo intermediador da operação na NF-e e na NFC-e e como preenchê-lo sem cometer erros.

O que veremos nesse post:
O campo de intermediador da operação está presente nas notas fiscais desde setembro de 2020, a partir do lançamento da Norma Técnica NT 2020.006, mas ainda rende dúvida.
Ele indica quem é o intermediador de uma venda, por isso é muito usado por quem opera em marketplaces e teve contato com o cliente final de alguma forma.
Mesmo com a explicação sendo simples, no dia a dia isso ainda gera confusão, inclusive pro cliente.
Por isso, acompanhe este texto até o final pra entender de uma vez por todas o que é o intermediador da operação.
O que é o campo Intermediador da Operação?
É um campo nas NF-e e NFC-e que identifica a empresa que prestou o serviço de intermediar a venda entre outra empresa e o cliente final.
Dá pra entender o intermediador como o marketplace, ou outro tipo de empresa que hospeda os produtos ou serviços de um empreendedor pra venda.
A criação desse campo foi uma alternativa da Sefaz pra definir melhor as notas emitidas por esse modelo de negócio (intermediador ou marketplace), cada vez mais consolidado no mercado.
Como exemplo, dá pra citar prestadores de serviços e negócios que fazem transações comerciais por meio de terceiros.
Como preencher o campo de intermediador da operação?
Esse campo é preenchido na hora de emitir a NF-e ou a NFC-e. Você precisa, no mínimo, indicar se houve ou não intermediador na transação.
Pra isso, indique nos campos adequados se a operação é sem intermediador, se é pela internet, por teleatendimento, com entrega a domicílio, ou uma operação não presencial de outra natureza.
Além dessas indicações, é fundamental ter o CNPJ da empresa que faz essa intermediação.

Quais dados colocar em Intermediador da Operação?
No campo em que se indica o intermediador ou marketplace da operação, é obrigatório informar quando o indicador de presença for:
- 2 = Operação não presencial, pela internet;
- 3 = Operação não presencial, teleatendimento;
- 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
- 9 = Operação não presencial, outros.
Atenção: o campo pode receber os valores 0 (operação sem intermediador, em site ou plataforma própria) e 1 (operação em site ou plataforma de terceiros, intermediários/marketplace).
São consideradas sites ou plataformas próprias as vendas que não foram intermediadas por marketplace, como venda em site próprio e teleatendimento.
Quando há intermediador, é necessário preencher o campo de CNPJ da empresa que cumpriu esse papel.
Vale reforçar: é considerado intermediador ou marketplace quando os prestadores de serviços e negócios envolvidos nas transações comerciais são pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou CPF, mesmo que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Para que serve o campo intermediador da operação?
Esse campo surgiu pra que a SEFAZ de cada estado seja informada sobre a empresa que presta o serviço pelo qual o cliente fez a compra, mas que não é quem produziu a mercadoria ou o serviço em si.
Basicamente, é uma forma de identificar o marketplace onde o serviço ou produto foi adquirido.
O campo foi implementado pra dar mais transparência às operações e à taxação de impostos pra Secretaria da Fazenda de cada estado.
Quais rejeições podem acontecer?
Ao preencher o intermediador da operação, alguns problemas de rejeição podem acontecer. Na maioria das vezes, isso ocorre por algum campo incorreto ou incongruência de dados.
Confira as principais rejeições de nota fiscal que envolvem o intermediador e como resolver cada uma.
434 – NFe sem indicativo do intermediador
Acontece quando você emite uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença (campo indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 sem informar o indicativo do intermediário (campo indIntermed).
Exceções e observações
Quando o indicador de presença (campo indPres) é igual a 0, 1 ou 5, não é necessário informar o indicativo do intermediário.
Como resolver?
Primeiro, verifique se o indicativo de presença está correto (2, 3, 4 ou 9). Se estiver, basta adicionar o campo indIntermed. Os códigos aceitos nesse campo são 0 (operação sem intermediador) e 1 (operação em site ou plataforma de terceiros).
435 – NFe não pode ter o indicativo do intermediador
Acontece quando você emite uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença (campo indPres) igual a 0, 1 ou 5, e ainda assim informa o indicativo do intermediário (campo indIntermed).
Exceções e observações
Quando o indicador de presença é igual a 2, 3, 4 ou 9, o indicativo do intermediário deve ser informado normalmente.
Como resolver?
Verifique se o indicativo de presença está correto (0, 1 ou 5). Se estiver, remova o campo indIntermed.
438 – Obrigatórias as informações do intermediador para operação por site de terceiros
Acontece quando você emite uma NF-e (modelo 55) informando o indicador do intermediador (campo indIntermed) igual a 1 (operação em site ou plataforma de terceiros) sem informar os dados do intermediador (grupo infIntermed).
Como resolver?
Verifique se o indicativo está correto (igual a 1). Se estiver, adicione o grupo infIntermed.
439 – Informações do intermediador preenchidas indevidamente
Acontece quando você emite uma NF-e (modelo 55) informando o indicador do intermediador (campo indIntermed) igual a 0 (operação sem intermediador) e ainda assim informa os dados do intermediador (grupo infIntermed).
Como resolver?
Verifique se o indicativo está correto (igual a 0). Se estiver, remova o grupo infIntermed.
440 – CNPJ do intermediador inválido
Acontece quando você emite uma NF-e (modelo 55) com os dados do intermediador (grupo infIntermed) e o campo do CNPJ vem preenchido com números inválidos ou uma sequência de zeros.
Como resolver?
Verifique o CNPJ correto do intermediador e corrija no cadastro. Ao emitir novamente o documento, o CNPJ deve vir sem pontos e sem traço.
O processo de emissão nem sempre é simples. É bem comum que tanto a Sefaz quanto os órgãos municipais fiquem instáveis, principalmente no início e no fim do mês, quando o volume de documentos fiscais gerados é maior.
Outro complicador é que as prefeituras não seguem um padrão único pra emissão de nota fiscal eletrônica: algumas exigem certificado digital, outras pedem login e senha, e por aí vai.
A dificuldade é que muita gente não entende bem o que está sendo pedido e acaba sem saber como lidar com cada situação. Nesses casos, vale a pena contar com o suporte de um contador ou de um sistema de emissão de notas fiscais de confiança pra simplificar esse processo, mesmo com a implementação do campo do intermediador.



